
Arbitramento da Base de Cálculo do ITCMD: o que está em jogo para o Planejamento Patrimonial e Sucessório
Por Angelica Santos e Regina Gouveia
Em 12/08/2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que analisará sob o rito dos recursos repetitivos uma questão que pode impactar diretamente os Planejamentos Sucessórios: o direito do Fisco de definir, por arbitramento, o valor sobre o qual incide o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
A discussão gira em torno de saber se essa prerrogativa do Fisco está prevista diretamente no Código Tributário Nacional (CTN) ou se depende de regras específicas de cada estado e em quais situações pode ser aplicada. Enquanto o tema estiver em análise, todos os processos semelhantes ficam suspensos no STJ e nas instâncias inferiores nas quais tenha havido interposição de recurso a este Tribunal – o objetivo é uniformizar a jurisprudência, evitando decisões divergentes em casos idênticos.
O caso que motivou essa análise envolve um contribuinte defende que o ITCMD sobre a doação de bem imóvel deve ser calculado com base no valor venal do IPTU do bem, enquanto o Fisco do Estado de São Paulo pretende aplicar o valor de referência mais alto. A Justiça, em primeira instância, deu razão ao contribuinte, mas o estado recorreu, alegando que pode revisar a base de cálculo do imposto por meio de arbitramento, conforme previsto no artigo 148 do CTN.
Esse debate ganha ainda mais relevância diante da Reforma Tributária, em especial o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que trata da possibilidade de aplicação de ITCMD sobre bases majoradas. Se o STJ decidir a favor do Fisco, haverá impacto direto nas estratégias de planejamento patrimonial, especialmente em transmissões de bens imóveis e móveis, como quotas de sociedades.
Seguimos acompanhando de perto a questão e à disposição para discutir o assunto e suas repercussões.
Para referência: Recurso Especial nº 2175094/SP (https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroUnico&termo=10647879020228260053&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea)
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