Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio e dos Capitais internacionais – Entra em vigor e é regulamentado pelo Banco Central
Um ano depois de sua publicação, o novo marco legal do mercado de câmbio e dos capitais internacionais – Lei 14.286, 29.12.2021 – finalmente entrou em vigor. Apesar de já trazer inovações e revogar diversas leis com o intuito de simplificar o arcabouço regulatório, modernizar e trazer segurança jurídica em relação aos assuntos de que trata, o novo marco legal ainda estava sujeito à regulamentação, sobretudo pelo Banco Central.
Também em 31.12.2022, o Banco Central, finalmente, publicou as novas resoluções que o regulamentam e colocam em prática algumas de suas inovações. Nem todos os temas sob a competência do Banco Central foram exauridos pela nova regulamentação, tendo este, inclusive, recorrido a certas “disposições transitórias” – às quais chamaremos de “regras de transição” – como ferramenta para adiar algumas de tais mudanças, pelo menos, até 31.10.2023.
Ao longo dos próximos dias, vamos abordar as principais inovações trazidas pelo novo marco legal e sua respectiva regulamentação, bem como alguns dos efeitos práticos das “regras de transição”. Acompanhe nossa nova série de cinco pílulas sobre o assunto.