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Artigo

3 de fevereiro de 2023

Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio e dos Capitais internacionais – Rol de “operações de crédito externo” sujeitas a registro prévio junto ao Banco Central sofre redução significativa

Ao regulamentar o novo marco legal do mercado de câmbio e dos capitais internacionais – Lei 14.286, 29.12.2021 – sobretudo por meio da Resolução BCB nº 278, de 31.12.2022 –, o Banco Central reduziu o rol das chamadas “operações de crédito externo”, tendo excluído de tal lista as seguintes operações:

·        contratos de royalties;

·        contratos de serviços técnicos e assemelhados;

·        contratos de arrendamento mercantil/leasing operacional externo;

·        contratos de aluguel e de afretamento (estes últimos com prazo superior a 360 dias); e

·        garantias prestadas por organismos internacionais.

Por terem deixado de integrar o referido rol, informações sobre tais operações não precisam mais ser prestadas ao Banco Central.

Além disso, nem todas as operações ainda classificadas como “operações de crédito externo” precisarão ter suas informações prestadas ao Banco Central. Somente algumas delas, a depender dos valores envolvidos, precisarão ser registradas junto ao Banco Central.

Por exemplo, antes da nova regulamentação, todas as operações de empréstimo direto envolvendo credores não residentes no país estavam sujeitas a registro prévio junto ao Banco Central. Agora, somente aquelas com valor igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão precisarão ser registradas.

Aquelas operações que já tiverem sido registradas junto ao Banco Central, mas que não estão mais sujeitas a registro com base na nova regulamentação, continuarão disponíveis somente para consulta no sistema do Banco Central até o final de 2023.

por Fernanda Henriques Urizar e Giuliana Baggio

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