25.05 | Dia do Advogado Tributarista
No dia 25 de maio comemora-se o “Dia do Advogado Tributarista”. Nossos parabéns a todos os colegas que atuam nesse importante e vital ramo do Direito.
O conceito de limites do poder de tributar é um dos mais preciosos e antigos instrumentos de respeito aos direitos dos súditos de um Estado, tendo sua origem na Magna Carta de 1215, quando o Rei da Inglaterra, João I, vulgo “Sem Terra”, reconheceu que não poderia ser estabelecida tributação sem o respeito às leis e à vontade dos representantes dos súditos.
A limitação à imposição de tributos também está na base da Revolução Americana, tendo os colonos se revoltado inicialmente com a imposição de tributos sobre a comercialização do chá, levando ao famoso episódio da “Festa do Chá” em Boston e, na sequência, à guerra colonial que resultou na independência dos Estados Unidos.
Esse breve panorama histórico já demonstra a relevância do profissional dedicado a estudar a legislação, interpretá-la adequadamente e defender o cidadão, em sua qualidade de contribuinte, de cobranças indevidas que recaiam sobre ele ou sobre as pessoas jurídicas das quais ele detém direta ou indiretamente a propriedade.
Não há dúvida sobre a importância da tributação para o Estado. As receitas tributárias, usualmente, sãos as mais relevantes fontes de recursos financeiros para que a Administração Pública possa prover o cidadão dos serviços públicos aos quais ele possui direito constitucional. Uma tributação progressiva e equilibrada é instrumento essencial para a implementação das políticas públicas e deve sempre ser incentivada.
O papel do advogado tributarista não é combater a tributação, mas sim ajudar o contribuinte, e o próprio Estado, a coibir abusos, evitar infrações às normas legais e constitucionais vigentes e contribuir para que o ambiente de tributação encontre o equilíbrio acima mencionado.
Os desafios, porém, são vários. Desde a visão equivocada de parte das autoridades tributárias, que procuram aumentar as receitas do ente federativo tributante sacrificando a interpretação adequada da legislação tributária, até a irracionalidade do sistema tributário, um emaranhado errático de normas que, na feliz expressão do Professor Alfredo Augusto Becker, constitui verdadeiro “manicômio jurídico tributário”.
Mesmo a digitalização dos instrumentos de apuração e cobrança tributária, medida que, em sua essência, tem como objetivo tornar mais eficiente, fácil e justa a exigência de tributos no Brasil, precisa de contínua vigilância dos contribuintes e dos advogados especializados, para que não vire apenas um instrumento de aumento da arrecadação ou, ainda pior, torne-se um meio de restringir as alternativas do contribuinte para promover a discussão jurídica e o bom debate a respeito das práticas tributárias, impedindo a contestação de sua aplicação. O sistema informatizado deve servir ao Estado e, em última instância, ao seu cidadão, e não se tornar uma armadilha tecnológica que engessa o contribuinte e o obriga a seguir procedimentos que nem sempre se encontram alinhados com a legislação.
Cabe ao advogado tributarista enfrentar essas dificuldades, promover a tributação correta, justa, que segue os preceitos constitucionais, e defender a sociedade de ilegalidades e exigência indevidas. Um trabalho que já dura séculos e que se encontra na base de defesa do Estado Democrático de Direito.