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Notícia

1 de julho de 2024

Programa Mover

Em 28 de junho de 2024, foi publicada a Lei nº 14.902, instituindo o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover) determinando padrões de sustentabilidade para a indústria automobilística do Brasil voltados ao incentivo ao desenvolvimento de novas tecnologias, mediante a concessão de créditos financeiros e tributários.

Dentre outras disposições, o Programa Mover estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos produzidos no País e para a importação de veículos novos, envolvendo critérios de eficiência energético-ambiental, tecnológica e de rotulagem, incluindo (i) multas compensatórias e aumentos na alíquota do IPI (de 1% a 2%) aos que não cumprirem tais requisitos e (ii) reduções na alíquota do IPI (de 1% a 2%, ou 3% para veículos híbridos, até 31/12/2026) aos que cumprirem tais requisitos. O programa também determina alíquotas beneficiadas do IPI para veículos sustentáveis conforme padrões energético-ambiental, de reciclabilidade e de pegada de carbono do produto, além de redução do Imposto de Importação na importação de autopeças não produzidas no Brasil, desde que o importador realize investimentos de 2% do valor aduaneiro de tais produtos em projetos de P&D e inovação em programas prioritários para o setor automotivo e sua cadeia no Brasil.

Para atividades de P&D e produção tecnológica, o Programa Mover prevê (i) crédito financeiro de 50% dos dispêndios em P&D e em investimento em produção tecnológica no Brasil (limitado a 5% da receita bruta na venda de bens e serviços), equivalente a créditos da CSLL compensáveis com débitos federais ou ressarcidos em dinheiro; (ii) crédito financeiro equivalente a 12,5% dos investimentos para produção de veículos automotores e 25% dos investimentos para a produção de autopeças ou sistemas e soluções estratégicas, e (iii) crédito financeiro para projetos de relocalização de unidades industriais, correspondente ao Imposto de Importação sobre os bens destinados a tal projeto e ao IRPJ e CSLL incidentes sobre o lucro tributável da parcela correspondente à exportação.

Por fim, o Programa Mover também criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico para captar recursos para programas e projetos prioritários de desenvolvimento industrial.

Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do time de tributário.

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