Anatel: expansão do código 0303 para todas as empresas que realizam mais de dez mil ligações diárias.
A partir de cinco de janeiro de 2025, todas as empresas que realizam mais de dez mil ligações por dia deverão utilizar o código 0303.
Por Lia Segre
Conforme a Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”) vinha anunciando ao menos desde maio, pretendia expandir a obrigatoriedade de utilização do prefixo 0303 (“código 303”) para todas as atividades que possam causar intenso volume de chamadas, não apenas telemarketing. Assim, a Agência realizou consulta pública quanto à nova proposta de normativo, cuja versão final finalmente foi disponibilizada na semana passada, embora ainda não tenha sido publicada em diário oficial.
O novo ato de numeração (Ato nº 12.712/2024 – “Ato 12.712”) substituirá o normativo atual, de nº 13.672/2022, e sua principal novidade certamente é a expansão da obrigação para os assinantes de serviços de telecomunicações que gerem mais de dez mil chamadas por dia, ou seja, obrigatório para as empresas que gerem um volume intenso de ligação em curtos períodos. Uma das principais consequências é que o setor de cobranças deverá começar a utilizar o código 303.
Abaixo as principais novidades do novo Ato 12.712:
- Obrigatório para empresas que gerarem mais dez mil ligações por dia – essa quantidade diz respeito ao somatório de todos os “códigos de acesso”, ou seja, todos os números da pessoa jurídica, somando matriz e filiais.
- O código 303 deve ser utilizado em no mínimo 90% das chamadas geradas – isto é, existe uma margem de não utilização de volume residual.
- É facultativo o uso do código 303 caso as chamadas sejam “autenticadas e identificadas por meio de um sistema de autenticação de chamadas que atenda os critérios de confiabilidade e fidedignidade adotados pela Agência” – mais informações abaixo.
- É proibido ao assinante utilizar qualquer outro código de acesso do que não o 303 para realizar volume intenso de chamadas.
- Como a obrigação é para todas as atividades que realizem volume intenso de ligação, a obrigação se aplica a setores como cobranças e pedidos de doação.
Apesar das dificuldades que a obrigação de utilização do código 303 gera para o setor de serviços, entendemos como alterações positivas no novo normativo: (i) a definição de obrigatoriedade a partir de dez mil ligações por dia, antes inexistente, (ii) a margem de não utilização do código em 10% das operações, (iii) a previsão no próprio normativo da possibilidade de não utilização em caso de chamadas autenticas e identificadas.
Alternativa: chamada autenticada e identificada
O Ato 12.712 ratificou a alternativa que já se desenhara no Despacho Decisório nº 102/2023, que desobrigou a utilização do Código 0303 para as chamadas “autenticadas e identificadas”, que permitam que o consumidor saiba a origem da ligação.
Conforme a Anatel tem noticiado ao menos desde 2023, está em fase de implementação e testes o protocolo de autenticação/identificação “STIR/SHAKEN”, que permite que os consumidores saibam o número do discador, identificação, nome, logomarca e selo (certificado de autenticação do identificador); e assim tome a decisão informada de atender (ou não) a ligação, bem como reconhecer eventual comportamento abusivo – o que permite a realização de denúncias com mais facilidade. O protocolo permitiria minimizar o spoofing, que é a alteração/anonimização da numeração do originador de chamada artificialmente, e é comumente utilizado por telemarketing irregular ou até mesmo golpistas.
A Anatel anunciou que as primeiras chamadas identificadas e autenticadas ocorreriam em janeiro de 2024. Em sua análise das contribuições à consulta pública referente ao Ato 12.712, a Anatel sinalizou que as empresas já poderiam migrar suas operações para o uso do sistema de autenticação de chamadas, no lugar do código 303, e que “a maioria dos aparelhos celulares ativos no país já estão aptos para receber as informações de sinalização do STIR/SHAKEN, seja de forma parcial ou plena, e esse percentual está em expansão, conforme a planta de aparelhos é atualizada no país”.
Por outro lado, a FEBRABAN indicou em suas contribuições na consulta pública que o protocolo STIR/SHAKEN não pode ser usufruído imediatamente por todos os consumidores, por dificuldades técnicas (“a referida ferramenta ainda tem aplicação incerta no Brasil, sendo sabidamente incompatível com a grande maioria dos aparelhos celulares utilizados no país”).
A equipe de Direito Administrativo e Contratos Públicos de CGM está à disposição em caso de dúvidas quanto à utilização do código 303.
Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do time de Direito Administrativo e Contratos Públicos.
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