Projeto de Lei que regula o uso de Inteligência Artificial é aprovado pelo Senado e vai para a Câmara dos Deputados
Por Natali de Vicente Santos Kapulskis e Sarah Carneiro
Após mais de um ano de debates, o Senado aprovou ontem (10/12) o Projeto de Lei nº 2.338/2023, que tem como objeto a regulação do uso de inteligência artificial, proposto pelo Senador e Presidente do Congresso Nacional Rodrigo Pacheco (PSD-MG), nos termos do texto substitutivo apresentado por seu relator, o Senador Eduardo Gomes (PL-TO).
O Projeto de Lei, já analisado pelo CGM Advogados em post passado (link aqui), havia sido aprovado de forma consensual pela Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (“CTIA”) na última quinta-feira (05/12), após um trabalho complexo que envolveu a análise de ao menos 86 emendas. Dessas, apenas 27 foram aprovadas na íntegra.
Dentre os destaques do Projeto de Lei aprovado, que cria o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial, citamos:
- Grau de risco: a proposta prevê que desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores de sistema poderão ou deverão (no caso de sistemas generativos e de propósito geral) realizar uma avaliação preliminar de riscos, com base nas finalidades e impactos dos sistemas de IA sobre a vida humana e direitos fundamentais;
- ANPD, regulação e penalidades: a Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) foi prevista como órgão responsável pela imposição de multas previstas em até R$ 50 milhões de reais, ou de 2% do faturamento bruto das empresas que infrinjam as normas previstas no Projeto de Lei. Além disso, a ANPD também será responsável por expedir normas sobre as formas e requisitos de certificação, os procedimentos da avaliação de impacto algorítmico e para a comunicação de graves incidentes;
- Direitos autorais: deverá ser feita a remuneração de titulares das obras utilizadas para treinamento de novos sistemas;
- Pessoas físicas: (i) para sistemas que façam identificação biométrica, será garantida a proteção contra discriminação direta, indireta, ilegal ou abusiva; (ii) jurisdicionados terão direito à explicação e à revisão humana das decisões que tiverem impacto jurídico relevante; e (iii) haverá o fomento ao desenvolvimento de programas de treinamento e capacitação contínua, promovendo a valorização e o aprimoramento profissional de trabalhadores; e
- Liberdade de expressão e integridade da informação: foi suprimido trecho que associava como de responsabilidade da IA generativa a integridade da informação, pois tal previsão poderia funcionar como mecanismo para o controle da liberdade de expressão e do acesso à informação.
O Projeto de Lei também prevê uma lista de sistemas de inteligência artificial considerados de alto risco e, portanto, sujeitos à regulamentação mais rígida, que inclui os seguintes, conforme mencionado no site do Senado Federal:
- veículos autônomos;
- controle de trânsito e gestão de abastecimento de água e eletricidade quando houver perigo para a integridade física das pessoas ou risco de interrupção dos serviços de forma ilícita ou abusiva;
- seleção de estudantes para acesso à educação e progressão acadêmica;
- tomada de decisões sobre recrutamento, avaliação, promoção e demissão de trabalhadores;
- avaliação de critérios para aferir a elegibilidade a serviços e políticas públicas;
- investigação de fatos e aplicação da lei quando houver riscos às liberdades individuais, no âmbito da administração da justiça;
- Gestão de prioridade em serviços de emergência, como bombeiros e assistência médica;
- estudo analítico de crimes;
- diagnósticos médicos;
- controle de fronteiras;
- reconhecimento de emoções por identificação biométrica;
- análise de dados para prevenção da ocorrência de crimes
O Projeto de Lei foi submetido à análise e aprovação pela Câmara dos Deputados. Se aprovado, o projeto de lei seguirá para sanção da Presidência da República e posteriormente convertido em lei. Continuaremos acompanhando o assunto e seus desdobramentos práticos.