
O controle da litigância predatória pelo Poder Judiciário: julgamento do tema repetitivo 1.198, do Superior Tribunal de Justiça
Por Leonardo Peria, Henrique Fehr e João Guilherme Monteiro Petroni
Não é de hoje que a litigância predatória é um grande obstáculo para a atuação mais célere e efetiva do Poder Judiciário, gerando custos processuais desnecessários, sobrecarregando os tribunais e violando princípios fundamentais do Processo Civil, como o da boa-fé objetiva, o da lealdade processual e o do dever de cooperação entre as partes.
Neste contexto, e diante das diversas demandas semelhantes envolvendo o assunto, em 13/03/2025 o Superior Tribunal de Justiça julgou Tema Repetitivo 1.198, firmando a tese de que o juiz poderá exigir, já no início do processo, a apresentação de documentos essenciais como forma de coibir a litigância abusiva. Sendo assim, é muito importante analisar os fundamentos desta decisão, seus possíveis impactos e os limites impostos ao exercício deste poder.
O Novo Código de Processo Civil trouxe mecanismos mais efetivos para o combate da litigância de má-fé, prevendo, nos artigos 77 a 80, sanções processuais variadas e até mesmo multa específica ao chamado ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal.
Sob tais fundamentos, o Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o Tema Repetitivo 1.198, reforçou a função do juiz no que diz respeito à fiscalização, desde o início de ação, de práticas em desacordo com a boa-fé processual.
O caso que originou o Tema Repetitivo 1.198 envolvia uma ação na qual o autor fez alegações desprovidas de comprovação documental mínima, ensejando suspeitas de fraude processual, tendo a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixado a tese de que o juiz pode determinar a juntada de documentos que demonstrem, minimamente, o direito alegado, tais quais: cópia de contratos, extratos bancários, procuração atualizada, comprovante de residência, entre outros, a depender do caso concreto. Essa medida visa evitar que ações infundadas prosperem.
Cabe salientar que a medida não tem caráter meramente punitivo, mas também preventivo, no intuito de desestimular a litigância predatória. Neste sentido, a orientação do Superior Tribunal de Justiça também traz consequências significativas para o dia a dia processual de diversas empresas, que, não raras as vezes, são citadas para contestarem um número significativo de ações, provenientes de um mesmo advogado, com alegações semelhantes, instruídas com documentos que desafiam a realidade e desprovidas de conteúdo probatório mínimo.
A tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça tem, ainda, a finalidade de desafogar o Poder Judiciário, que continua abarrotado pelo excedente de demandas repetitivas, algumas delas sem fundamento fático e jurídico.
Portanto, caberá ao Poder Judiciário ponderar, caso a caso, as exigências referentes à apresentação de eventuais documentos que entender elementares e necessários para que uma ação siga adiante, sem, contudo, comprometer o acesso à justiça.
O julgamento do Tema Repetitivo 1.198 representa um avanço na luta contra a litigância predatória, conferindo aos juízes poderes mais eficazes para filtrar, desde o início, eventuais demandas abusivas. No entanto, é imprescindível que este poder seja exercido com equilíbrio, garantindo-se a efetividade processual e o amplo acesso à justiça, sendo certo que a decisão proferida pelo Superior Tribunal Justiça também reforça o compromisso de cooperação entre juízes e partes, de acordo com os princípios do Código de Processo Civil vigente.
Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do Time de Contencioso e Arbitragem. CGM Advogados. Todos os direitos reservados.