
Plataforma “Meu Imóvel Rural” é lançada pelo Governo Federal reunindo as informações dos imóveis rurais brasileiros
Por Alice Ferreira, Luma Diniz Lucio, Lorena Viterbo de Resende e Carolina Penteado da Costa Galvão.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público lançou, no dia 23 de julho de 2025, a plataforma “Meu Imóvel Rural”, funcionalidade que reúne informações e documentos referentes aos imóveis rurais detidos pelos cidadãos. A plataforma, que pode ser acessada pelo computador ou por meio de aplicativo pelo celular, integra as informações registradas no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) e Sistema do Cadastro Ambiental Rural (SICAR), permitindo que o usuário, em uma única plataforma, emita documentos e consulte a situação do seu imóvel perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e a base de dados do Serviço Florestal Brasileiro – SFB, que gerencia o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A funcionalidade permite que eventuais inconsistências entre as diferentes bases de dados sejam detectadas, indicando o link para correção das informações nos sistemas de origem, e sinaliza em caso de alterações no cadastro dos imóveis nos sistemas supracitados. A plataforma possibilita aos usuários uma análise mais eficiente da situação fundiária dos seus imóveis, facilitando a identificação de irregularidades. A resolução de eventuais problemas identificados, no entanto, não será realizada pela plataforma, sendo necessária uma análise técnica e jurídica do caso concreto para verificação das medidas necessárias para a regularização do imóvel rural.
O acesso à plataforma eletrônica é realizado com acesso GOV.BR, possibilitando que a pessoa física acesse os dados dos seus imóveis rurais. A partir de novembro de 2025, a plataforma também poderá ser utilizada por pessoas jurídicas, e contará com novas funcionalidades voltadas para os seus usuários, como o recebimento de notificações sobre direitos e responsabilidades do proprietário.
A plataforma pode ser acessada diretamente pela internet na Plataforma Meu Imóvel Rural ou por meio do Aplicativo Meu Imóvel Rural.
Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do Time de Negócios Imobiliários. CGM Advogados. Todos os direitos reservados.