
Resolução Anatel nº 780/2025: responsabilidade solidária de marketplaces na comercialização de produtos de telecomunicações
Por Bernadete de Figueiredo Dias, André Lins e Nylton Scicchitano.
Em 4 de agosto de 2025, foi publicada a Resolução Anatel nº 780/2025 (“Resolução”), que alterou o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações (Resolução nº 715/2019). O novo texto marca uma mudança relevante no regime de responsabilização pela oferta de equipamentos de telecomunicações no Brasil, especialmente ao estabelecer a responsabilidade solidária dos marketplaces pela comercialização de produtos não homologados.
Contexto regulatório
A homologação de equipamentos de telecomunicações é requisito indispensável para sua comercialização e uso no país. Até então, a obrigação recaía principalmente sobre fabricantes, importadores e vendedores. A Resolução nº 780, contudo, amplia esse alcance ao incluir as plataformas digitais no rol de responsáveis pelo cumprimento das regras da Anatel.
Responsabilidade solidária dos marketplaces
Os marketplaces e demais plataformas digitais que participem do processo de comercialização, mesmo que apenas em atividades de divulgação ou propaganda, passam a ser solidariamente responsáveis com o vendedor pela oferta de produtos.
Essa responsabilidade compreende, entre outras obrigações:
- Exibir o código de homologação nos anúncios;
- Verificar a validade e regularidade do código informado;
Ou seja, mesmo plataformas que atuem apenas como “vitrine” ou intermediadoras passam a ser corresponsáveis por infrações, sujeitando-se às sanções da Anatel, que incluem advertência, multa e até suspensão de atividades.
Condutas passíveis de sanção administrativa
Diante da oferta de produto irregular na internet, as violações listadas abaixo poderão gerar responsabilidade solidária das plataformas digitais envolvidas no processo de comercialização:
- Comercialização de produto não homologado;
- Utilização de selo Anatel de identificação, pertencente a outro equipamento, em produto não homologado;
- Comercialização de produto homologado sem o respectivo selo Anatel de identificação;
- Ausência de divulgação do respectivo código de homologação em anúncio de produto homologado veiculado por meios eletrônicos;
- Comercialização de produto em condições diversas das estabelecidas nos respectivos Requisitos Técnicos;
- Divulgação de código de homologação inválido ou pertencente a outro equipamento em anúncio de produto não homologado.
Prazos e vigência
A Resolução entrou em vigor em 4 de agosto de 2025, data de sua publicação. Contudo, as regras relativas à responsabilidade solidária dos marketplaces passam a valer somente a partir de 4 de dezembro de 2025, concedendo-se um período de adaptação às plataformas.
Impactos práticos e recomendações para marketplaces
Dado o novo cenário regulatório, é recomendável que os marketplaces adotem mecanismos internos de compliance regulatório, incluindo:
- Revisão dos termos de uso e contratos com vendedores;
- Criação de processos para assegurar a homologação dos produtos;
- Implementação de controles técnicos para validar códigos de homologação antes da publicação dos anúncios;
Comentários finais
A Resolução nº 780/2025 representa uma atualização regulatória relevante ao reconhecer que marketplaces não são apenas intermediários, mas agentes ativos no ecossistema de telecomunicações. A responsabilização solidária amplia o dever de cuidado dessas plataformas e sinaliza mais um movimento de maior rigor regulatório no setor digital.
Nosso time de Direito do Consumidor continuará monitorando este tema. Se, por um lado, tem havido uma onda de normas e decisões, inclusive do Supremo Tribunal Federal, aumentando a responsabilidade das plataformas, por outro, há debates jurídicos calorosos sobre a extensão da competência da Anatel, e o tema deve ser objeto de discussão judicial quanto à constitucionalidade da Resolução.
Estaremos à disposição para prestar auxílio com a questão e quaisquer esclarecimentos necessários à sua empresa.
Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do time de Direito de Consumidor. CGM Advogados. Todos os direitos reservados.