
Prorrogação do prazo para o georreferenciamento certificado de imóveis rurais: mais fôlego para regularizar e planejar com segurança
Carolina Penteado da Costa Galvão, Luma Diniz Lucio e Alice Ferreira
Em 21 de outubro de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.689/2025, que estende o prazo para o georreferenciamento obrigatório de imóveis rurais até 21 de novembro de 2029. O decreto abrange todas as propriedades rurais, independentemente da sua área.
A norma atingida pelo Decreto é a que determina a obrigatoriedade da averbação, na matrícula do imóvel, do memorial descritivo georreferenciado e certificado pelo INCRA – Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária, para os casos de transferência, desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais.
O texto legislativo, todavia, pode comportar diferentes interpretações. A interpretação mais restritiva, de que a prorrogação se refere apenas à certificação do georreferenciamento pelo INCRA e não à averbação do memorial descritivo na matrícula em si, foi adotada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) na Nota Técnica nº 03/2025, publicada em 10 de novembro que, embora não vinculante,nbsp;é direcionada como orientação a todos os registradores do Brasil.
O proprietário de imóveis rurais deve, portanto, se atentar para a possibilidade de que alguns Registros de Imóveis continuem exigindo a apresentação do memorial descritivo georreferenciado, sendo dispensada apenas a certificação pelo INCRA. Elucida ainda o IRIB, que: (i) nos casos de transmissão da propriedade, a exigência do georreferenciamento dependerá do critério do registrador quanto à adequação ao princípio da especialidade objetiva e que (ii) nos casos de desmembramento, remembramento e parcelamento, o georreferenciamento é obrigatório e a certificação é facultativa.
Destaca-se que o maior entrave à regularização fundiária pode ser justamente a etapa da certificação pelo INCRA, que depende de procedimentos internos do próprio órgão federal. Nesse sentido, o Decreto reduz obstáculos administrativos que frequentemente dificultam o registro da propriedade rural e oferece aos proprietários que ainda não se adequaram à regra anterior a oportunidade de se organizarem e realizarem eventuais adequações com mais tranquilidade.
Além disso, considerando que a mudança legislativa ocorre antes dos efeitos da reforma tributária, há uma janela estratégica para o planejamento patrimonial, permitindo a estruturação de holdings, a realização de doações em vida e demais atos de organização patrimonial envolvendo imóveis rurais com menos entraves.
Ressaltamos que, embora a exigência tenha sido prorrogada, o georreferenciamento e a sua certificação pelo INCRA continuam sendo medidas recomendáveis, uma vez que garantem segurança jurídica, facilitam o acesso ao crédito e a financiamentos e conferem agilidade às transações imobiliárias envolvendo imóveis rurais.
Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do Time de Negócios Imobiliários. CGM Advogados. Todos os direitos reservados.

