carregando...

Artigo

12 de novembro de 2025

Prorrogação do prazo para o georreferenciamento certificado de imóveis rurais: mais fôlego para regularizar e planejar com segurança

Carolina Penteado da Costa Galvão, Luma Diniz Lucio e Alice Ferreira

 

Em 21 de outubro de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.689/2025, que estende o prazo para o georreferenciamento obrigatório de imóveis rurais até 21 de novembro de 2029. O decreto abrange todas as propriedades rurais, independentemente da sua área.

A norma atingida pelo Decreto é a que determina a obrigatoriedade da averbação, na matrícula do imóvel, do memorial descritivo georreferenciado e certificado pelo INCRA – Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária, para os casos de transferência, desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais.

O texto legislativo, todavia, pode comportar diferentes interpretações. A interpretação mais restritiva, de que a prorrogação se refere apenas à certificação do georreferenciamento pelo INCRA e não à averbação do memorial descritivo na matrícula em si, foi adotada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) na Nota Técnica nº 03/2025, publicada em 10 de novembro que, embora não vinculante,nbsp;é direcionada como orientação a todos os registradores do Brasil.

O proprietário de imóveis rurais deve, portanto, se atentar para a possibilidade de que alguns Registros de Imóveis continuem exigindo a apresentação do memorial descritivo georreferenciado, sendo dispensada apenas a certificação pelo INCRA. Elucida ainda o IRIB, que: (i) nos casos de transmissão da propriedade, a exigência do georreferenciamento dependerá do critério do registrador quanto à adequação ao princípio da especialidade objetiva e que (ii) nos casos de desmembramento, remembramento e parcelamento, o georreferenciamento é obrigatório e a certificação é facultativa.

Destaca-se que o maior entrave à regularização fundiária pode ser justamente a etapa da certificação pelo INCRA, que depende de procedimentos internos do próprio órgão federal. Nesse sentido, o Decreto reduz obstáculos administrativos que frequentemente dificultam o registro da propriedade rural e oferece aos proprietários que ainda não se adequaram à regra anterior a oportunidade de se organizarem e realizarem eventuais adequações com mais tranquilidade.

Além disso, considerando que a mudança legislativa ocorre antes dos efeitos da reforma tributária, há uma janela estratégica para o planejamento patrimonial, permitindo a estruturação de holdings, a realização de doações em vida e demais atos de organização patrimonial envolvendo imóveis rurais com menos entraves.

Ressaltamos que, embora a exigência tenha sido prorrogada, o georreferenciamento e a sua certificação pelo INCRA continuam sendo medidas recomendáveis, uma vez que garantem segurança jurídica, facilitam o acesso ao crédito e a financiamentos e conferem agilidade às transações imobiliárias envolvendo imóveis rurais.


Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do Time de Negócios Imobiliários. CGM Advogados. Todos os direitos reservados.

Conteúdo relacionado

Ir para o conteúdo