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22 de janeiro de 2026

Está aberto o período de entrega do Censo de Capitais Estrangeiros 2026

A nova declaração periódica quinquenal ao Banco Central (também conhecida como “Censo de Capitais Estrangeiros”) já pode ser submetida no sistema SCE-IED.

De acordo com a nova regulamentação pertinente, todas as empresas que tenham investimento estrangeiro e ativos totais no valor de R$ 100 mil ou mais na data-base de 31.12 dos anos terminados em 0 e 5, deverão submeter a declaração periódica quinquenal.

Vale ressaltar que a declaração periódica quinquenal substituirá a declaração periódica anual para os anos terminados em 0 e 5 – como é o caso do ano que se encerrou.

As informações a serem prestadas por meio da declaração periódica quinquenal são similares às da declaração periódica anual e também estão divididas em grupos, a saber: “variáveis de estoque”, “variáveis de fluxo”, “variáveis econômicas” e “investidores”, as quais exigirão que as empresas declarantes forneçam, para a respectiva data-base, diversas informações pertinentes ao seu balanço patrimonial e demonstração de resultados, bem como às suas operações e à participação de seus investidores estrangeiros em seu capital social.

A declaração periódica quinquenal relativa à data-base de 31.12.2025 deverá ser entregue, via SCE-IED, até 31.03.2026 por todas as receptoras de investimento estrangeiro direto que se enquadrem no critério mencionado acima.


Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do Time Societário. CGM Advogados. Todos os direitos reservados.

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