Nova Lei de Igualdade Salarial
A Lei 14.611/23, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, foi sancionada recentemente e trouxe mais consequências para o empregador caso seja comprovada uma situação de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.
Por exemplo, a multa que já existia na legislação para os casos de comprovada discriminação, de 50% do limite máximo dos benefícios previdenciários, foi substituída por uma multa no valor de 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, que pode ser elevada ao dobro, no caso de reincidência.
A lei traz também uma nova obrigação, que depende de uma regulamentação ainda não publicada, para empresas com 100 (cem) ou mais empregados, que deverão publicar semestralmente relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.
Tais relatórios deverão conter dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, observando sempre os limites da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
Ainda, esses relatórios também deverão conter informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
No caso de descumprimento dessa obrigação de emissão dos relatórios, as empresas poderão ser multadas em valor correspondente a até 3% (três por cento) da sua folha de salários, limitado a 100 (cem) salários-mínimos, além das demais sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Além disso, caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios com base nas informações dos relatórios, essas empresas deverão apresentar e implementar plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantindo a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.
Embora alguns temas ainda não estejam regulamentados, o texto da lei é claro ao indicar que serão tomadas medidas para garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, por exemplo com o aumento da fiscalização e com a disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial, podendo tais medidas serem estendidas para casos envolvendo raça, etnia, nacionalidade e idade.
Nesse sentido, uma revisão das práticas de remuneração atualmente adotadas pelas empresas pode ser uma medida de cautela como preparação para a regulamentação dessas obrigações trazidas pela nova lei.
Nossa equipe trabalhista está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e discutir aspectos relacionados a este tema.