Iniciado o prazo para elaboração do relatório de transparência salarial referente ao primeiro semestre de 2024
Nesta segunda-feira, 22 de janeiro, ocorreu mais uma atualização referente à recente Lei de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens (Lei nº 14.611/2023), foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que as empresas que tenham 100 (cem) ou mais empregados terão entre os dias 22 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024 para realizarem o preenchimento – ou retificação – do relatório da transparência salarial referente ao primeiro semestre de 2024.
De acordo com portaria do MTE, o relatório de transparência salarial será composto por dados extraídos do eSocial e do Portal Emprega Brasil, recentemente foi divulgado o link para acesso desse portal – https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/ – para as empresas reportarem as seguintes informações complementares:
a) existência ou inexistência de quadro de carreira e plano de cargos e salários;
b) critérios remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão dos empregados;
c) existência de incentivo à contratação de mulheres;
d) identificação de critérios adotados pelo empregador para promoção a cargos de chefia, de gerência e de direção; e
e) existência de iniciativas ou de programas, do empregador, que apoiem o compartilhamento de obrigações familiares.
Com os dados extraídos do eSocial e do Portal Emprega Brasil, o MTE elaborará o relatório de transparência salarial do primeiro semestre de 2024 e o divulgará no mês de março na plataforma Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho. Este relatório também deverá ser divulgado pelas empresas em locais que garantam a sua ampla divulgação.
Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do time trabalhista.
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