A “dança das cadeiras” e outras mudanças no CADE: o que esperar?
Há poucos dias, o presidente da República nomeou Alexandre Cordeiro Macedo para ocupar o cargo de presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) por mandato de quatro anos.
Como amplamente divulgado na mídia, Cordeiro – que ocupou o cargo de superintende-geral da autarquia por quase dois mandatos consecutivos, desde outubro de 2017 – substitui Alexandre Barreto de Souza, cujo mandato expirou em 21/06/2021. Barreto, por sua vez, teve seu nome encaminhado ao Senado Federal para apreciação como indicação da Presidência da República para ocupar o cargo de superintendente-geral do CADE.
Para além dessa verdadeira “dança das cadeiras” entre Alexandre Cordeiro e Alexandre Barreto, outras mudanças no CADE são esperadas no curto prazo. Este informativo traz algumas reflexões que podem ajudar na compreensão do que está acontecendo no CADE e qual o impacto esperado dessas alterações.
1. O porquê da “dança das cadeiras”?
Porque ela envolve a troca das duas posições mais importantes do Conselho: (i) do presidente, encarregado pela representação da autarquia perante terceiros na celebração de convênios com outras autoridades, acordos no contexto de processos em andamento e na presidência das sessões de julgamento com voto de qualidade, em caso de empate entre os conselheiros; e (ii) do superintendente-geral, que responde pela instrução de atos de concentração, bem como pela instauração, instrução e recomendação em investigações por práticas anticompetitivas. Na prática, são as posições que, juntas, têm o poder para ditar os rumos do CADE pelos próximos anos.
2. Esse movimento é inédito no CADE?
Em parte. Nos últimos 15 anos, houve situações em que um membro do CADE, uma vez expirado seu mandato, foi designado para outra importante função dentro do órgão. Isso aconteceu, ao menos, nas seguintes situações:
- O próprio Alexandre Cordeiro é ex-conselheiro do CADE; exerceu a função entre 2015 e 2017;
- Paulo Burnier da Silveira foi conselheiro do CADE entre 2015 e 2019. Antes disso, exerceu o cargo de assessor de assuntos internacionais da autarquia entre 2011 e 2015;
- Fernando de Magalhães Furlan ocupou os cargos de procurador-geral do CADE de 2001 a 2003. Foi nomeado conselheiro do CADE em 2008 e exerceu essa função até abril de 2011, quando assumiu a presidência da autarquia até janeiro de 2012;
- Arthur Sanchez Badin ocupou o cargo de procurador-geral do CADE entre 2005 e 2008, sendo nomeado pelo presidente para o mandato de 2008 a 2010;
- Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, entre os anos de 2008 e 2012, ocupou o cargo de conselheiro do CADE e, na sequência, de superintendente-geral, entre 2012 e 2014.
Nunca havia ocorrido mudança simultânea de cargos entre as pessoas que ocupavam as posições mais importantes do Conselho.
3. Há outras vagas para serem ocupadas no CADE este ano?
Sim. O conselheiro Maurício Bandeira Maia, que estava ocupando o cargo de presidente interino após a saída de Alexandre Barreto, teve seu mandato expirado em 11/07/2021.
Para ocupar seu gabinete, foi indicado o procurador federal Gustavo Augusto Freitas de Lima, subchefe adjunto de política econômica da Secretaria-Geral da Presidência da República. Ele tem experiência em negociações de acordos judiciais e extrajudiciais, bem como a representação a União em processos judiciais estratégicos. Sua atuação e formação acadêmica é voltada ao direito constitucional, administrativo e tributário, tendo como linha de pesquisa o poder normativo e o controle judicial das agências reguladoras.
Em fevereiro/2022, uma nova posição será aberta no Tribunal do CADE, com o término do mandato da conselheira Paula Farani de Azevedo Silveira.
4. Corre-se o risco de paralisação na análise dos casos em andamento caso haja demora da indicação do novo conselheiro ou do novo superintendente?
Não. O plenário do CADE é composto por 6 conselheiros e 1 presidente, sendo que o quórum mínimo de votação é a presença de 4 conselheiros com a deliberação de ao menos 3 deles. Mesmo que a confirmação de Gustavo Augusto Freitas de Lima para a posição pendente demore mais algumas semanas, o CADE terá o quórum mínimo para votação e deliberação.
No que tange aos casos em andamento na superintendência-geral, não deve ocorrer paralisação da análise, diante da manutenção da equipe de coordenadores e técnicos e, sobretudo, da nomeação de Diogo Thompson de Andrade, que era superintendente-geral adjunto, como superintendente interino.
6. Apesar do discurso de preservar a segurança jurídica na nomeação de Cordeiro e Barreto, existe divergência interna entre os membros do Tribunal do CADE?
Sim. Tem-se observado o surgimento de novas discussões no Conselho, que vem gerando divergência entre seus membros. Dentre os temas de maior divergência, mencionam-se: (i) a responsabilização da pessoa física empregada e não administradora; (ii) a nulidade do acordo de leniência; (iii) padrão de prova para responsabilização de pessoas físicas e jurídicas por prática de cartel, dentre outros.
Essas divergências tornam a atual composição do Tribunal do CADE uma das mais imprevisíveis dos últimos 15 anos; grande parte das decisões em processos relevantes são tomadas por maioria, e raramente se vê decisões unânimes em casos importantes.
7. Quais as maiores discussões esperadas para a próxima composição do Conselho?
Conforme adiantado recentemente por Cordeiro, espera-se que o Conselho se pronuncie formalmente em investigações por supostas condutas anticompetitivas adotadas por empresas de tecnologia. Por exemplo, em 12/07, o CADE iniciou três investigações para apurar supostas práticas anticompetitivas que estariam sendo adotadas pelo Google como forma de privilegiar seus sites temáticos ou seus links patrocinados (no caso de anúncios) em detrimento de buscas de sites de rivais ou anúncios de terceiros. Do mesmo modo, discussões sobre fusões e aquisições e novos modelos de parcerias no setor podem voltar a surgir, como a parceria suspensa entre Facebook e Cielo para realizar pagamentos via WhatsApp. Para além do setor de tecnologia, outras discussões devem tomar forma, como a apuração de supostas condutas envolvendo relações de trabalho, sem prejuízo do destaque no combate aos cartéis.
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