
A regulamentação da Lei de Reciprocidade Econômica
Com a publicação do decreto nesta terça-feira (15), o Governo Federal regulamenta a chamada Lei de Reciprocidade Econômica, autorizando a adoção de medidas em resposta a ações unilaterais de outros países que prejudiquem a competitividade do Brasil no exterior. O texto prevê contramedidas como a suspensão de concessões comerciais e de obrigações relativas a investimentos e direitos de propriedade intelectual.
“O decreto representa um novo marco na política comercial brasileira, com instrumentos jurídicos que ampliam a capacidade de resposta do Estado em disputas econômicas internacionais”, avalia André Marques Gilberto, CEO do CGM Advogados.
Segundo o especialista, o momento exige atenção por parte das empresas, especialmente aquelas com operações ou contratos internacionais. “Essa regulamentação tem potencial de afetar diretamente acordos comerciais, fluxos de investimento e ativos intangíveis, como marcas e patentes. Em um contexto de possível escalada nas tensões comerciais, o risco regulatório aumenta e as empresas devem agir estrategicamente”, alerta Gilberto.
O decreto também institui o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que será responsável por discutir as medidas provisórias e acompanhar as negociações com os países envolvidos.
“É o momento de revisar cláusulas sensíveis em contratos internacionais, reavaliar exposições regulatórias e acompanhar de perto os desdobramentos dessa política”, finaliza o CEO do CGM.