
Acontece | Tributário
26 de outubro a 1 de novembro de 2025
Federal
Receita Federal institui Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) e amplia exigências no CNPJ
Em 31/10, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, que altera a IN RFB nº 2.119/2022 para instituir o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) e disciplinar a prestação de informações sobre beneficiários finais de entidades nacionais e estrangeiras obrigadas à inscrição no CNPJ.
O novo modelo de reporte passa a integrar o cadastro das pessoas jurídicas e será exigido como condição de regularidade fiscal e cadastral, inclusive para fins de inscrição, alteração e baixa no CNPJ. As entidades que não apresentarem o e-BEF no prazo fixado terão sua inscrição suspensa, ficando impedidas de operar com instituições financeiras.
Solução de Consulta Receita Federal
PIS/COFINS – Regime cumulativo em monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança: com o advento da Lei nº 14.967/2024, a atividade de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança passou a ser considerada serviço de segurança privada. Em razão disso, as pessoas jurídicas que atuam nessa área passaram a estar submetidas ao regime cumulativo de PIS e COFINS, mesmo que tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real (SC nº 228/2025).
Judicial
STF julga inconstitucional imposto sobre doações e heranças no exterior
Em 30/10, foi publicada ata de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.838, na qual o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Estadual 7.850/2002 do Mato Grosso que disciplinavam o ITCMD nas doações e heranças instituídas no exterior.
No julgamento, prevaleceu o entendimento de que o exame da matéria deve se basear no texto constitucional vigente na época da edição da lei. Desta forma, embora a Emenda Constitucional 132/2023 tenha dado competência aos estados para legislar sobre o ITCMD referente a doações e heranças no exterior, a alteração não tornou válidas leis estaduais que eram inconstitucionais quando foram criadas, sendo necessário que os entes federados editem novas normas sobre o tema.
STJ reafirma inexigibilidade de IPI sobre veículo sinistrado adquirido com isenção por PCD
Em 27/10, foi publicado acórdão de julgamento do AREsp nº 2849743/SP, no qual a Primeira Turma do STJ decidiu que a transferência à seguradora de veículo adquirido com isenção de IPI por pessoa com deficiência, em razão de perda total por sinistro, não enseja cobrança do imposto.
Segundo o relator Ministro Gurgel de Faria, o evento danoso é alheio à vontade das partes e não configura alienação com intuito lucrativo, preservando tanto o direito à isenção fiscal quanto a possibilidade de nova aquisição com o mesmo benefício.
CARF
CIDE – Acordo de Compartilhamento de Despesas (Cost Sharing): não incide a CIDE quando os valores remetidos ao exterior correspondem a mero reembolso de custos e despesas em contratos de rateio (cost sharing agreements). Nesses casos, não há pagamento de remuneração de serviços, mas simples divisão de gastos entre empresas do mesmo grupo, conforme critérios estabelecidos na Solução de Consulta COSIT nº 149/2021, inexistindo o fato gerador da Contribuição. (Acórdão nº 3401-013.922)
IRPF – Parceria Rural – Arrendamento Rural: a principal diferença entre o contrato de parceria rural e o contrato de arrendamento rural é que, na parceria, o dono da terra assume os riscos da atividade e divide os lucros ou os frutos conforme o que foi combinado. Já no arrendamento, o proprietário não assume riscos e recebe um valor fixo pelo uso da terra. Ainda que um contrato seja chamado de “parceria rural”, deve-se observar sua essência/natureza. A previsão de pagamento de uma quantia fixa, sem ligação com a produção e sem risco para o proprietário, caracteriza o contrato como de arrendamento, aplicando-se a tributação correspondente. (Acórdão nº 2201-012.351)
IRPJ/CSLL – Ágio – Decadência e Fundamento Econômico: o pagamento do ágio na aquisição de investimento não altera a base tributável de IRPJ e CSLL, inexistindo contagem de prazo decadencial a partir desse momento. A despesa de amortização do ágio integra a base auditável pelo Fisco dentro do prazo previsto no CTN. Mantida a glosa da amortização quando não demonstrado o fundamento econômico exigido no § 3º do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598/1977. (Acórdão nº 1302-007.518)
IRPJ – Grupo Econômico – Responsabilidade Solidária: é legítima a atribuição de responsabilidade solidária por interesse comum entre integrantes de grupo econômico de fato, quando demonstrada confusão patrimonial ou favorecimento decorrente de sonegação, fraude ou conluio. (Acórdão nº 1202-002.099)
IRPJ – Royalties Pagos à Controladora no Exterior: as remunerações pagas à controladora estrangeira pelo licenciamento de direitos sobre programas de computador constituem royalties e são indedutíveis para fins de cálculo do IRPJ. A controladora no exterior não se enquadra como autora/criadora para fins de direito autoral brasileiro (Lei nº 9.610/1998). Segundo a norma, “autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica”, e não é este o caso em análise. (Acórdão nº 1202-002.130)
IOF – Conta Corrente – Mútuo: o IOF incide sobre operações de crédito equivalentes a mútuo de recursos financeiros, inclusive quando realizadas por meio de conta corrente, sendo irrelevante a forma de disponibilização ou relação societária entre as partes. (Acórdão nº 3302-015.193)
COFINS – Não Cumulatividade – Conceito de Insumo – Créditos: o conceito de insumo, segundo o Parecer Normativo COSIT nº 5/2018, deve observar a essencialidade e relevância do bem ou serviço na produção ou prestação de serviços. Geram crédito os bens e serviços utilizados no processo produtivo ou na manutenção de ativos produtivos. Não geram crédito as despesas administrativas ou os gastos posteriores à produção (como frete de produto acabado, comissões, exportação). Fretes e armazenagem geram créditos apenas quando vinculados à venda com ônus do vendedor. Também se admite créditos sobre aluguéis de máquinas, equipamentos e arrendamento de terras utilizados na atividade, bem como sobre despesa de energia elétrica consumida. Por fim, ressalta-se que é possível crédito de depreciação de ativos produtivos, mas não sobre o valor de aquisição de veículos. (Acórdão nº 3201-012.544)
Estadual
ICMS Nacional – Consulta do Cadastro Centralizado de Contribuintes
Em 28/10, foi publicado aviso no Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) esclarecendo que a consulta do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) no site https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/ passará a incluir a informação de quais documentos fiscais eletrônicos o contribuinte está habilitado a emitir na sua Unidade Federada.
ICMS/RJ – Instituído o Programa de Parcelamento de Créditos Tributários
Em 28/10, foi publicada a Lei Complementar nº 225, instituindo o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28/2/2025, com redução de até 95% do valor de penalidades legais e acréscimos moratórios, permitindo ainda a compensação com precatórios (hipótese na qual a redução será de 70%). O prazo de adesão será de até 60 dias contados da data da regulamentação do Programa.
ICMS/MS – Beneficiárias de créditos presumidos devem destinar parte do IRPJ a fundos estaduais
Em 29/10, foi publicada a Lei Complementar nº 349, determinando que, a partir de 27/1/2026, as empresas que usufruem de benefícios ou de incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais concedidos na modalidade de crédito presumido ou outorgado ou de dedução de valores do saldo devedor do ICMS, sejam obrigadas a destinar parte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido em cada período de apuração – entre 0,85% e 1% -, em favor do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FEINAD/MS) ou do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI/MS). Tal norma ainda depende de regulamentação quanto à forma e periodicidade de apuração e do recolhimento da parte do IRPJ, destinados aos fundos e a compensação à SEFAZ/MS do seu recolhimento.
ICMS/AL – Prorrogado prazo para adesão ao Programa de Extinção de Créditos Tributários
Em 31/10, foi publicada a Instrução Normativa SEF nº 70, alterando o prazo final para adesão ao Programa de Extinção de Créditos Tributários (PET ICM/ICMS) e ao Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS, de 31/10/2025, para 15/12/2025.
Respostas a Consultas da SEFAZ/SP
ICMS – Obrigações acessórias – Necessidade de inscrição estadual para cada estabelecimento: o local onde o contribuinte exerça exclusivamente atividades de gestão empresarial, no qual não há circulação de mercadorias, é considerado estabelecimento para fins da legislação tributária paulista. Os estabelecimentos do contribuinte são autônomos entre si. Cada estabelecimento deve conservar a sua individualidade, mediante perfeita identificação dos insumos, das mercadorias, do ativo imobilizado, do material de uso ou consumo e de seus elementos de controle (livros, documentos fiscais e demais documentos) (RC 32463/2025).
ICMS – Crédito – Imposto lançado em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM): o imposto pago por meio de autuação (AIIM), referente ao creditamento indevido de ressarcimento de ICMS-ST, não gera direito a crédito (RC 32516/2025).
Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do Time Tributário. CGM Advogados. Todos os direitos reservados.

