Acontece | Tributário
Semana de 20 a 26 de maio
STF modula efeitos da decisão que declarou inconstitucional o cancelamento de precatórios não levantados no prazo de dois anos
Em 26/5, foi finalizado o julgamento virtual dos Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.755/DF pelo Plenário do STF que, por unanimidade, modulou os efeitos da decisão que julgou inconstitucional o art. 2º, caput e §1º da Lei 13.463/2017, que determina o cancelamento dos precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial, estabelecendo que ela produza efeitos ex nunc, a partir da publicação da ata de julgamento meritório (6/7/2022).
Senado Federal aprova MP do PERSE com benefícios para companhias aéreas e setor de eventos
Em 24/5, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 9, proveniente da Medida Provisória (MP) 1.147/2022, que zerou o PIS/COFINS incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026. Além disso, a PLV 9 alterou a Lei nº 14.148/2021, a qual dispõe sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Foram estabelecidas as atividades econômicas do setor de eventos, seus respectivos códigos CNAE e lista secundária de CNAEs que podem se beneficiar da alíquota zero, desde que efetuada a inscrição no Cadastur até 18/3/2022. O PVL foi sancionado no dia 30/05 (Lei 14.592/2023)
Receita adequa normas de IRPF
Em 22/5, a foi publica a Instrução Normativa nº 2.141 que inseriu as alterações promovidas pela MP nº 1.171/2023 na Instrução Normativa nº 1.500/2014, que trata de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Dentre as diversas alterações, destacamos as seguintes:
(i) ajuste das tabelas progressivas do IRPF, com efeitos a partir de maio de 2023;
(ii) regulamentação do desconto simplificado e criação do desconto simplificado mensal de 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte;
(iii) possibilidade de dedução das contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar; e
(iv) inclusão de valores passíveis de dedução do imposto apurado, já reconhecidas em leis ordinárias anteriores.
Receita altera data de entrega da ECD
Em 25/5, a Receita noticiou que o prazo de entrega da ECD passará a ser o último dia útil de junho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração. Tal informação foi consolidada na Instrução Normativa nº 2.142, publicada em 26/5.
Receita se manifesta sobre a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 19
Em 23/5, foi publicado o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 23 declarando que a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 19, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que modificou ou adotou novos métodos ou critérios contábeis, ou as alterações propostas pelo CPC não produzem efeitos na apuração dos tributos federais. A referida Revisão apresentou alterações nos Pronunciamentos Técnicos dos seguintes temas:
(i) adoção de normas internacionais contábeis (CPC 37 – R1);
(ii) instrumentos financeiros (CPC 48),
(iii) ativos biológicos e produtos agrícolas (CPC 29);
(iv) ativo imobilizado (CPC 27)
(v) provisões e contingentes (CPC 25) e
(vi) combinação de negócios (CPC 15 – R1).
Receita se manifesta sobre imunidade na exportação de matéria prima adquirida de empregador rural pessoa física
Em 25/5, foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 101 por meio da qual a Receita entendeu que a não incidência de contribuição previdenciária na exportação de matéria prima adquirida de empregador rural pessoa física ou de segurado especial não se aplica quando ocorrer procedimento de industrialização prévio à exportação. Nessa hipótese, a operação de exportação direta foi desconsiderada, restando decidido que a receita de exportação da agroindústria será imune às contribuições previdenciárias e a empresa industrial deve recolher as contribuições previdenciárias sobre a remuneração dos segurados contratados, e não sobre a receita.
ICMS/SP – São Paulo anuncia nova rodada de créditos acumulados transferíveis no ProAtivo voltada a fornecedores de equipamentos agrícolas
Em 21/5, foi publicada a Resolução SFP nº 38 que instituiu um limite global de transferência na 8ª Rodada do ProAtivo exclusivamente voltada a fornecedores de equipamentos agrícolas (ProAgro), equivalente a R$ 200 milhões e válida até 16/6/2023. Na mesma data, foi publicada a Portaria SRE nº 36, estabelecendo o montante máximo autorizado por empresa de R$ 60 milhões (com transferências mensais de até R$ 20 milhões). O Programa ProAtivo destina-se aos contribuintes do ICMS com créditos acumulados e histórico de investimento no Estado, permitindo a transferência de créditos acumulados a empresas não interdependentes localizadas no Estado, observados os requisitos do programa. Já o ProAgro é voltado a empresas com atividade econômica principal declarada em uma subclasse da CNAE pertencente ao grupo 283 (“fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária”).
Respostas às Consultas da SEFAZ/SP
ICMS – Energia elétrica – Aquisição interestadual de energia elétrica em ambiente de contratação livre ACL – Destinatário paulista que não pratica outras atividades sujeitas ao imposto: ainda que não pratique outras atividades sujeitas ao ICMS, o adquirente de energia elétrica em operação interestadual será contribuinte eventual do imposto, obrigado a inscrever todos os seus estabelecimentos paulistas no CADESP, ainda que dispensado do cumprimento de obrigações tributárias relativas a operações não relacionadas à aquisição de energia elétrica. Deverá ser emitida, mensalmente, NF-e informando o CFOP correspondente à compra de energia elétrica, de acordo com a atividade da empresa, com destaque do ICMS, nos termos da alínea “a” do inciso I do artigo 15 da Portaria SRE 14/2022 (RC 26130/2022).
ICMS – Devolução interestadual – Operações sujeitas à substituição tributária no Estado de São Paulo – Fornecedor de Estado com o qual São Paulo não mantem acordo de substituição tributária: a devolução interestadual de mercadoria adquirida com pagamento antecipado do ICMS na entrada em território paulista (art. 426-A do RICMS/2000) será feita mediante Nota Fiscal com o destaque do ICMS no mesmo valor destacado no documento emitido pelo fornecedor. O crédito do ICMS relativo à operação do fornecedor, não lançado quando da entrada da mercadoria no estabelecimento do substituído, poderá ser tomado com a devolução da mercadoria (art. 272 do RICMS/2000), sendo que o valor do ICMS antecipado recolhido pelo contribuinte substituído pode ser lançado no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos” (RC 25888M1/2023).
ICMS – Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação – Decreto nº 51.597/2007 – Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho: a receita decorrente de vinhos comercializados como acompanhamento das refeições servidas a clientes deve compor a receita bruta para fins de tributação pelo regime especial de tributação previsto no Decreto nº 51.597/2007 e na Portaria CAT nº 31/2001 (RC 27633/2023).
ISS SP – Tributação de serviço de auditoria médico-hospitalar
Em 24/5, a Secretaria Municipal de Finanças (SFM) de São Paulo publicou a Solução de Consulta nº 8, reconhecendo que a prestação de serviços de auditoria médico-hospitalar e de assessoria técnica a empresas prestadoras de assistência médica, realizadas em ambiente ambulatorial, podem adotar o código de serviço nº 04030 de “Medicina e biomedicina”. Para SMF, tais serviços são privativos dos profissionais da medicina e, por isso, se caracterizam como serviços médicos e não serviços de auditoria.