ADC 49 (ICMS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS)
Em 14 de abril, foi proclamado o resultado do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 (ADC 49), pelo qual o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, a partir de 2024, o ICMS não mais incidirá sobre transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.
A quem se aplica a decisão proferida na ADC 49?
Essa decisão, que afeta a todos os entes públicos e a todos os contribuintes, se aplica a todas as transferências de mercadorias realizadas entre estabelecimentos pertencentes à mesma pessoa jurídica no País, sejam elas internas ou interestaduais.
A partir de quando o ICMS deixará de incidir sobre transferências?
Ainda que inconstitucional, de acordo com a decisão do STF na ADC 49, o ICMS continuará incidindo normalmente sobre transferências internas ou interestaduais até 31/12/2023.
A partir de 1/1/2024, o ICMS deixará de incidir sobre transferências internas ou interestaduais.
Como essa decisão afetará os créditos de ICMS relacionados às mercadorias transferidas?
Até 31/12/2023, continuam válidas as regras atuais, que permitem ao remetente da mercadoria manter os créditos de ICMS tomados antes da transferência e, ao destinatário, creditar-se do valor do ICMS destacado na NF-e de transferência.
A partir de 2024, o ICMS não mais incidirá sobre transferências, sendo que:
· Para o estabelecimento remetente: nada muda.
· Para o estabelecimento destinatário: caso não seja editada norma dispondo sobre a transferência de créditos de ICMS, os contribuintes não poderão realizá-la de forma prática e segura, restando (i) o ajuizamento de medida judicial ou (ii) a revisão de sua estrutura operacional.
Outros pontos de atenção decorrentes da decisão na ADC 49
A decisão do STF na ADC 49 também pode afetar as empresas cujas operações se baseiam em incentivos fiscais estaduais calculados a partir do valor do ICMS devido pelo estabelecimento beneficiário ou em centros de distribuição (CDs), sendo importante rever se a estrutura operacional adotada continuará a ser eficiente a partir de 2024.
A equipe tributária do CGM Advogados está à inteira disposição para analisar os efeitos dessa decisão e considerar as alternativas passíveis de serem adotadas, considerando-se as particularidades de sua empresa.