Alterações impactam empresas que contratam motoristas para transporte rodoviário
No dia 25 de abril de 2024 foram publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) duas alterações importantes em suas portarias para as empresas que contratam motoristas profissionais empregados para transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas.
A Portaria nº 612/2024 altera a Portaria nº 672/2021¹ e estabelece novos parâmetros para realização do exame toxicológico aos motoristas empregados.
A Portaria nº 617/2024, por sua vez, altera a de nº 671/2021² para nela incluir a obrigatoriedade de informar, no registro dos motoristas profissionais empregados no eSocial, sobre o monitoramento de sua saúde e realização do exame toxicológico ao qual devem ser regularmente submetidos.
As alterações da Portaria nº 617 entrarão em vigor somente no dia 1º de agosto de 2024, uma vez que será necessário adaptar o sistema do eSocial à recepção das novas informações. As demais previsões têm vigência imediata.
Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do time trabalhista.
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