
Alterações na Lei de Migração
Por Maury Lobo de Athayde e Isadora Varella.
Em 8 de outubro de 2025 foi publicado o Decreto 12.657/2025 que instituiu a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia e alterou o Decreto 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração (13.445/17).
Com base no Decreto, estrangeiros que vem ao Brasil para realizar a prestação de serviço de assistência técnica ou transferência de tecnologia decorrente de contrato, acordo de cooperação ou convênio firmado entre pessoa jurídica estrangeira e pessoa jurídica brasileira, agora podem realizar esses serviços apenas com base no visto de negócios, desde que o beneficiário do visto não exerça atividade remunerada no país e que a atividade realizada não tenha prazo superior ao prazo de estada do visto temporário (de até 180 dias por ano).
As autorizações de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil, para prestar serviço de assistência técnica e/ou transferência de tecnologia permanecem em vigor quando o migrante necessita permanecer mais de 180 dias por ano no Brasil.
O Decreto também instituiu o Plano Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, coordenando as competências dos ministérios envolvidos nas políticas migratórias com o objetivo de acolher pessoas vulneráveis e promover a participação dos imigrantes no mercado de trabalho.
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