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Artigo

1 de março de 2024

Declaração ao Banco Central – DCBE 2024

Em 15 de fevereiro, iniciou-se o período para envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”), exigida pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”), referente às informações de 2023 (data-base 31 de dezembro de 2023). A transmissão da DCBE deverá ser realizada de forma eletrônica no site do BACEN (https://www3.bcb.gov.br/cbe3/#/login), com acesso mediante login e senha, até às 18:00h do dia 5 de abril de 2024.

Lembramos que a DCBE é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País detentoras de ativos (como participações societárias, aplicações financeiras, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) no exterior que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão no último dia de cada ano. Detentores de ativos que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões deverão apresentar declarações trimestrais.

A entrega da DCBE fora do prazo, a entrega com erro ou vício, ou a falta de apresentação da declaração são passíveis de aplicação de multa pelo BACEN.

Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do time tributário.

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