Emissão obrigatória de PPP em meio eletrônico para empregados
A emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (“PPP”) passou a ser obrigatória para todas as empresas (independentemente do setor ou atividade), e o documento deve ser emitido para todos os seus empregados, trabalhadores avulsos e/ou contribuintes individuais cooperados, mesmo nos casos em que o trabalho não é realizado em condições de possível exposição a agentes prejudiciais à saúde ou perigosos.
O documento deve ser apresentado:
I – por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, mediante recibo;
II – sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;
III – para fins de análise de benefícios e serviços previdenciários e quando solicitado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (“INSS”);
IV – para simples conferência por parte do trabalhador, quando da revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR; e
V – quando solicitado pelas autoridades competentes.
Para períodos trabalhados após 1 de janeiro de 2023, o PPP eletrônico substituirá obrigatoriamente o documento físico para comprovação de eventual direito a aposentadoria especial junto ao INSS.
Para saber mais, contate: Patricia Barboza, Maury Lobo, Pedro Azevedo