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Notícia

20 de fevereiro de 2025

Mantida suspensão de operação societária por aquisição indireta de imóveis rurais

Por Carolina Penteado da Costa Galvão, Lorena Viterbo de Resende e Carolina Bidetti

Em 11 de fevereiro de 2025, o  juiz federal Roberto Polini, da 1ª Vara de Três Lagoas/MS, decidiu por manter a suspensão da transferência das ações da Eldorado Brasil Celulose para a CA Investiment, empresa subsidiária do grupo Paper Excellence, de origem estrangeira, mantendo a decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região quanto à necessidade de aprovação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e do Congresso Nacional para a aquisição de terras por empresas estrangeiras, ou brasileiras equiparadas a estrangeiras, conforme as restrições da legislação brasileira.

No direito brasileiro, uma pessoa jurídica brasileira é equiparada a estrangeira quando, embora constituída no Brasil, possui controle ou maioria do capital social detidos por estrangeiros ou tem sua administração comandada por estrangeiros não residentes no país. Por essa razão, a CA Investment, ligada ao grupo Paper Excellence, de origem estrangeira, é considerada uma pessoa jurídica equiparada a estrangeira e, portanto, está sujeita às restrições legais para aquisição de imóveis rurais no Brasil. Essa restrição se aplica mesmo que a operação envolva a compra de ações, e não diretamente de terras.

A controvérsia teve início com uma ação civil pública (PROCESSO: 5000518-10.2023.4.03.6003 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetagri/MS), que questionam a venda da Eldorado Brasil Celulose, controlada pela J&F Investimentos, para a CA Investiment. O MPF alega que a transação pode violar normas que regulam a compra e venda de terras por estrangeiros, já que a Eldorado Brasil Celulose é proprietária de imóveis rurais no Brasil.

A CA Investment tentou, sem sucesso, reverter a decisão do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF-4) que suspendeu qualquer ato de transferência de ações ou gestão da Eldorado Brasil Celulose até que as autorizações necessárias fossem obtidas, alegando incompetência do juízo para julgar a questão. No entanto, o juiz Polini manteve a suspensão proferida pelo referido juízo, sem entrar no mérito do fundamento da decisão.

Para saber mais sobre restrições à aquisição de terras por estrangeiros no Brasil, entre em contato com o nosso escritório.


Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do Time de Negócios Imobiliários. CGM Advogados. Todos os direitos reservados.

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