Mercado de Carbono Brasileiro é regulado
Foi publicada hoje, 12 de dezembro, a Lei nº 15.042, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Nesse sistema estão previstos dois tipos de ativos negociáveis: as Cotas Brasileiras de Emissão (CBE), que serão outorgadas às atividades sujeitas à regulação e os certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE).
Estarão sujeitos à regulação do SBCE as atividades que emitam acima de 10mil tCO2e por ano. As atividades que emitirem acima de 25mil tCO2e estarão sujeitas a obrigações adicionais de monitoramento e reporte.
A lei aborda de forma abrangente os projetos de REDD+ (redução de emissões por desmatamento e degradação florestal evitados) para os quais o Brasil tem grande vocação e deve restabelecer a credibilidade dessa modalidade de projeto.
A recomposição, a manutenção e a conservação de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal ou de uso restrito e de unidades de conservação poderão gerar de créditos de carbono, apaziguando as discussões envolvendo adicionalidade.
O SBCE será implementado em 5 fases, envolvendo a sua regulamentação e operacionalização até a sua implementação plena (a qual estimamos que poderá levar em torno de 5 anos).
Acompanhem, por aqui, outras considerações a respeito da lei, pelo nosso time ambiental, imobiliário, tributário e de Mercado de Capitais.