
Nova legislação estabelece cota mínima para mulheres em conselhos de administração
Por Camila Magami Cardinale e Fernando Pacheco Di Francesco
Foi publicada ontem, dia 23 de julho de 2025, a Lei nº 15.177/2025 que estabelece uma reserva mínima de 30% das vagas de membros titulares em conselhos de administração de determinadas sociedades para mulheres. Essa é uma regra inédita no ordenamento jurídico brasileiro.
A nova exigência aplica-se, de forma obrigatória, a empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como a companhias nas quais a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios detenham, direta ou indiretamente, a maioria do capital votante. Para as companhias abertas, a adesão à reserva de vagas é facultativa, podendo ser objeto de futuros programas de incentivo por parte do Poder Executivo.
A lei prevê, ainda, um importante recorte adicional de diversidade: dentro do percentual reservado a mulheres, ao menos 30% das vagas deverão ser preenchidas por mulheres negras ou por mulheres com deficiência. Essa subcota passará a ser exigida após a consolidação da cota geral prevista.
A implementação da nova regra poderá ser realizada de forma gradual, acompanhando os ciclos regulares de eleição dos conselhos de administração. A ideia é permitir que as sociedades se adaptem progressivamente à nova composição, sem necessidade de alterações imediatas em mandatos em curso.
Para as sociedades obrigadas, o descumprimento das disposições legais poderá resultar em impedimento de deliberação por parte do conselho de administração, além de sujeição à fiscalização por órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação aplicável.
Complementarmente, a nova norma alterou dispositivos da Lei das Sociedades por Ações e da Lei das Estatais, exigindo a divulgação periódica de indicadores relacionados à equidade de gênero. Passa a ser obrigatória, por exemplo, a publicação da política de igualdade adotada pela companhia, com informações detalhadas sobre a proporção de mulheres empregadas por nível hierárquico, a presença feminina em cargos de administração e a remuneração média segregada por sexo.
A nova legislação reflete um movimento global por maior diversidade na alta liderança corporativa e impõe às companhias abrangidas uma reavaliação das suas práticas de governança, recrutamento e promoção.
Nossa equipe está à disposição para apoiar clientes na análise dos impactos da norma e na implementação de medidas que assegurem conformidade com os novos requisitos legais.
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