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Artigo

20 de outubro de 2025

Nova lei amplia o prazo da licença maternidade para casos de internação após o parto.

Por Maury Lobo de Athayde e Maíra Macedo de Magalhães

Foi publicada no dia 29/09/2025 nova Lei de nº 15.222/2025 (“Lei”) que modifica a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Lei nº 8.213/91, que trata sobre os benefícios previdenciários.

A mudança trazida pela Lei garante a licença maternidade e, como consequência, o pagamento do salário-maternidade pelo INSS, enquanto durar a internação da criança ou da pessoa que passou pelo parto (em geral, a mãe) em razão de problema de saúde decorrente do parto, e por mais cento e vinte dias a partir da alta de ambos.

Na prática, isso significa, por exemplo, que se um bebê prematuro precisar ficar internado por quatro meses, a mãe terá direito ao salário-maternidade durante todo o período de internação, somando-se mais 120 dias após a alta.

Destacamos que existem duas condições de exceção: (i) caso a licença maternidade já tenha começado, os dias de afastamento anteriores ao parto serão descontados desses 120 dias; e (ii) caso a internação dure até duas semanas, não haverá extensão do pagamento do salário maternidade.

Situações como essa já eram protegidas e regulamentadas desde 2021 depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, então essa Lei formaliza uma situação que vinha sendo resolvida pela atuação do Poder Judiciário.

Apesar da nova Lei, ainda não está claro se haverá ou não mudança na forma de solicitação de extensão do benefício no INSS, que atualmente deve ser gerido diretamente pela empresa quando tratamos de afastamentos de empregadas, e nem como serão tratados períodos de internação intermitentes. Isso significa que, possivelmente, o Poder Judiciário continuará a ser acionado para suprir essas lacunas.

Esse tema é de extrema relevância para profissionais de RH e empresas, que frequentemente enfrentam dúvidas sobre o afastamento em situações delicadas como essa. Seguiremos acompanhando as atualizações e orientando sobre os próximos passos.


Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do Time Trabalhista. CGM Advogados. Todos os direitos reservados.

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