O Projeto de Lei nº 1.998/2020 e a regulamentação da telessaúde no Brasil

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Na última quarta-feira (27.04), a Câmara dos Deputados aprovou o texto do Projeto de Lei nº 1.998/2020, que tornaria a telemedicina uma prática autorizada de forma permanente, além de expandir a autorização de atendimento remoto em todas as demais profissões da área da saúde, incluindo, por exemplo, farmacêuticos, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e enfermeiros.

A telessaúde havia sido autorizada em caráter excepcional e temporário em decorrência da emergência causada pela pandemia da COVID-19, em áreas como medicina, fisioterapia e nutrição. Com o abrandamento da pandemia e o término da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (“Espin”), os trâmites legislativos se aceleraram para tornar a telessaúde uma política pública definitiva.

O Projeto de Lei busca assegurar a liberdade de escolha entre o atendimento remoto ou presencial, ressaltando a necessidade de obtenção de consentimento livre e esclarecido do paciente, bem como a segurança e sigilo de dados pessoais. A regulamentação da assistência remota ficaria a cargo de cada órgão de classe competente.

Além disso, o Projeto expressamente permite a atuação em todo território nacional, por meio de telessaúde, do profissional de saúde devidamente inscrito no conselho competente, sem a necessidade de inscrição secundária para atuação em outra jurisdição. Atualmente, alguns conselhos de classe têm exigido essa inscrição secundária para o atendimento por telessaúde de pacientes residentes em jurisdição diversa daquela na qual o médico está inscrito.

Especialmente com relação à atividade de medicina, o Projeto estabelece a obrigatoriedade do registro das empresas intermediadoras de serviços médicos e o registro de um diretor técnico médico dessas empresas, no Conselho Regional de Medicina dos Estados em que estão sediadas. As empresas intermediadoras são definidas no Projeto como as pessoas jurídicas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina.

O Projeto agora segue para votação no Senado e, caso aprovado, passará pelo veto ou sanção presencial.

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