
Pílulas CGM de M&A: Auditoria Jurídica
Por Camila Magami Cardinale e Fernando Pacheco Di Francesco
Na pílula anterior, abordamos sobre tipos de ofertas e outros documentos iniciais no contexto das transações de M&A. Passamos a cuidar, agora, da auditoria jurídica no contexto de M&A’s.
A auditoria jurídica (ou, como muitos chamam, “legal due diligence”) é um procedimento essencial nas transações de M&A e que visa investigar os mais variados aspectos da empresa-alvo da transação, bem como de seus acionistas/sócios, e algumas vezes, até de seus administradores.
Vamos tratar aqui apenas da auditoria jurídica, mas é importante ressaltar que usualmente também são realizadas auditorias contábil, financeira e regulatória/técnica, bem como procedimentos de checagem de conformidade (compliance), verificação de antecedentes (background check) e similares.
A auditoria jurídica tem como principais objetivos:
- Mapear riscos: identificar possíveis passivos (já materializados ou não), como litígios ou questões de conformidade e regulatórias (por exemplo, confirmar se o negócio possui todas as licenças aplicáveis para suas atividades), que possam impactar a empresa-alvo ou suas atividades.
- Confirmar o valor proposto para a aquisição: verificar se o valor proposto para aquisição da empresa-alvo reflete adequadamente a real situação da empresa, considerando seus ativos, passivos e possíveis riscos.
- Direcionar as negociações: orientar as negociações do contrato de compra e venda, o qual deverá refletir as questões identificadas na auditoria (incluindo, por exemplo, nas cláusulas de declarações e garantias e de indenização, as quais serão abordadas futuramente, em pílula própria).
- Auxiliar a tomada de decisões: garantir que as partes tenham informações suficientes para fundamentar suas decisões sobre avançar ou não com a transação, bem como em quais condições.
De forma resumida, um processo de auditoria usualmente segue as seguintes etapas: (i) definição do escopo (i.e., definir quais aspectos da empresa-alvo serão investigados e o nível de profundidade necessário, conforme operação pretendida pelo comprador); (ii) elaboração e envio da lista de documentos e informações necessárias; (iii) coleta, organização e disponibilização dos documentos e informações aplicáveis; (iv) análise dos documentos e eventuais rodadas de dúvidas, entrevistas ou esclarecimentos adicionais; e (v) elaboração do relatório de auditoria, detalhando os riscos identificados e propondo possíveis recomendações (por exemplo, endereçar eventual questão identificada por meio de cláusulas de condições precedentes no contrato de compra e venda, alocação de risco no preço de compra, cláusula de indenização etc.).
Vale ressaltar que existem diferentes abordagens para a realização de uma auditoria, dependendo dos objetivos e do grau de detalhamento desejado.
No contexto de uma transação de M&A, as auditorias jurídicas podem ter alguma das seguintes configurações:
- Completa: análise mais robusta e detalhada, indicando todos os riscos identificados e, a depender do caso, pode conter (i) o resumo dos principais documentos revisados, (ii) alguma contextualização jurídica sobre determinadas questões, e (iii) a lista de todos os documentos sujeitos à revisão;
- Red Flag: análise objetiva, indicando os principais riscos identificados, porém de forma direta e usualmente sem incluir todos os itens (i), (ii) e (iii) referidos acima; e
- Vendors: análise solicitada pelo próprio vendedor para seu próprio benefício (isto é, para identificar e mitigar passivos antes de colocar o negócio à venda) ou para ser apresentada para possíveis investidores. Essa auditoria pode ser realizada tanto no formato “completo”, quanto no formato “red flag”.
Também é importante acrescentar que a vendors’ due diligence (i.e., auditoria contratada pelo próprio vendedor) tem ganhado bastante destaque nos últimos anos.
Esse tipo de auditoria já era bastante comum em grandes transações, em que multinacionais apresentavam os relatórios de auditoria de suas próprias empresas para possíveis investidores como forma de transparência e mostrar ausência de riscos e passivos relevantes.
Atualmente, empresas familiares também passaram a utilizar esse serviço para identificar possíveis riscos e passivos que, se não resolvidos, podem resultar em relevante redução de preço em futura venda.
A auditoria é, portanto, parte fundamental em operações de M&A, proporcionando benefícios tanto para o comprador, quanto para o vendedor.
Em nossa pílula seguinte, abordaremos um pouco sobre os principais instrumentos contratuais no contexto das transações de M&A.
Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do Time de Fusões e Aquisições. CGM Advogados. Todos os direitos reservados.