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7 de abril de 2025

Pílulas CGM de M&A: Estruturas mais usuais – Parte A

Por Camila Magami Cardinale e Fernando Pacheco Di Francesco.

Na pílula anterior, abordamos a segunda parte das modalidades de transações de M&A, incluindo (i) Transações Estratégicas vs. Private Equity, (ii) Greenfield vs. Brownfield, e (iii) Joint venture. Passamos a cuidar, agora, das estruturas mais usuais em transações de M&A.

Como explicado anteriormente, o termo M&A é utilizado de forma genérica para tratar de transações empresariais. Do ponto de vista técnico, as transações de M&A podem ser estruturadas em diferentes formatos, cada qual com suas nuances e implicações estratégicas. Nesta pílula e nas duas seguintes, explicaremos resumidamente sobre os tipos mais usuais de estruturas destas transações, da seguinte forma:

  • Parte A: (i) Compra e venda, (ii) Mútuo conversível, e (iii) Subscrição de aumento de capital.
  • Parte B: (i) Permuta, (ii) Reorganizações societárias – Incorporação de sociedade vs. Incorporação de ações, e (iii) Reorganizações societárias – Cisão parcial vs. Drop down.
  • Parte C: (i) Compra no contexto de recuperação/falência, e (ii) OPA de ações de companhia aberta.

Independente da estrutura definida para a transação, é fundamental adotar alguns cuidados, incluindo:

(i) a parte compradora deve realizar uma auditoria prévia minuciosa, a fim de avaliar adequadamente a empresa-alvo, sendo importante considerar, nessa auditoria, possíveis passivos da empresa-alvo e do próprio vendedor que possam, direta ou indiretamente, afetar a empresa-alvo e suas atividades;

(ii) analisar cuidadosamente todos os aspectos legais, financeiros, tributários e regulatórios aplicáveis, incluindo para confirmar necessidade de aprovação de terceiros para a realização da transação (como autoridades governamentais, bancos, outros sócios ou parceiros comerciais, por exemplo); e

(iii) as partes devem formalizar a transação por instrumento contratual, redigido de forma clara e completa, e refletindo adequadamente os termos e condições acordados para evitar possíveis divergências futuras.

Compra e venda

A compra e venda é a estrutura mais tradicional e frequente em transações de M&A. Nela, uma parte (o comprador) adquire participações societárias (ações/quotas) ou outros ativos (por exemplo, imóveis, equipamentos, contratos etc.) de outra parte (o vendedor), resultando na efetiva transferência de propriedade. Esta modalidade pode abranger a aquisição total ou parcial da empresa-alvo (ou de ativos específicos), permitindo que o comprador implemente sua estratégia para o negócio.

Mútuo conversível

O mútuo conversível ganhou maior relevância nos últimos anos, especialmente no contexto de investimentos em startups. Nessa estrutura, o comprador (investidor) inicialmente concede um empréstimo à empresa-alvo, podendo (ou não) converter esse empréstimo em participação societária, conforme condições previamente acordadas.

Essa estrutura é particularmente interessante ao comprador (investidor) que acredita no potencial de valorização futura do negócio, porém que não deseja assumir, na condição de sócio ou acionista, os riscos imediatos de um eventual insucesso da empresa-alvo.

Desta forma, se as atividades da empresa-alvo forem (i) bem-sucedidas, o comprador (investidor) pode converter o empréstimo e tornar-se efetivamente acionista/sócio da empresa-alvo, e (ii) malsucedidas, o comprador (investidor) poderá, em teoria, exigir a devolução do dinheiro emprestado – na prática, entretanto, é pouco usual que o comprador (investidor) efetivamente consiga receber o dinheiro de volta.

Como essa estrutura é compatível apenas em transações primárias – [explicamos esse conceito na Pílula CGM publicada em 6 de março de 2025 – clique aqui para relembrar] – e o(s) antigo(s) sócio/acionistas(s) permanece(m) como sócio(s)/acionista(s) da empresa-alvo, recomenda-se que o comprador (investidor) negocie, simultaneamente com o contrato de mútuo conversível, um acordo de sócios/acionistas que será aplicável caso o empréstimo seja convertido em participação societária.

Subscrição de aumento de capital

A subscrição de aumento de capital é a modalidade clássica de investimento primário [explicamos esse conceito na Pílula CGM publicada em 6 de março de 2025 – clique aqui para relembrar]. Por meio dessa estrutura, um investidor subscreve novas quotas/ações da empresa-alvo, tornando-se sócio/acionista da mesma.

Essa estrutura é particularmente comum em processos de reestruturação ou expansão de negócios, pois oferece uma forma de rápida injeção de recursos financeiros sem a necessidade de endividamento externo.

Trata-se da estrutura muito utilizada em transações de private equity [explicamos esse conceito na Pílula CGM publicada em 18 de março de 2025 – clique aqui para relembrar], em que um ou mais investidores subscrevem participação minoritária da empresa-alvo e passam a exercer um papel ativo na sua gestão, influenciando decisões estratégicas.

Tendo em vista que o(s) antigo(s) sócio/acionista(s) permanece(m) como sócio(s)/acionista(s) da empresa-alvo, recomenda-se que o comprador (investidor) negocie, simultaneamente com o contrato de investimento, um acordo de sócios/acionistas.

Em nossa pílula seguinte, abordaremos um pouco sobre as demais estruturas de transações de M&A, incluindo (i) Permuta, (ii) Reorganizações societárias – Incorporação de sociedade vs. Incorporação de ações, e (iii) Reorganizações societárias – Cisão parcial vs. Drop down.


Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do Time de Fusões e Aquisições. CGM Advogados. Todos os direitos reservados.

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