
Pílulas CGM de M&A: Principais Instrumentos Contratuais
Por Camila Magami Cardinale e Fernando Pacheco Di Francesco
Na pílula anterior, abordamos sobre as ofertas e primeiros documentos no contexto das transações de M&A. Passamos a cuidar, agora, dos principais instrumentos contratuais.
No contexto dos M&As, são vários os instrumentos contratuais que irão reger o relacionamento das partes. A começar pelo acordo de confidencialidade, conforme mencionado na Pílula CGM publicada em 8 de julho de 2025 – clique aqui para relembrar e pelas ofertas (vinculante ou não vinculante), conforme mencionadas na Pílula CGM publicada em 22 de julho de 2025 – clique aqui para relembrar.
Uma vez que a negociação entre as partes e a auditoria (se houver) evolua e os principais termos do negócio já estejam definidos, as partes deverão focar seus esforços na construção de um contrato principal. A depender da modalidade de transação e da estrutura escolhida, conforme explicamos nas Pílulas CGM publicadas em 6 de março de 2025 (Pílula 3), 18 de março de 2025 (Pílula 4), 1 de abril de 2025 (Pílula 5), 15 de abril de 2025 (Pílula 6) e 29 de abril de 2025 (Pílula 7), o contrato principal poderá ter diferentes nomes e cláusulas específicas. Apenas a título ilustrativo, caso se trate de uma transação primária, o documento provavelmente será denominado Contrato de Investimento e terá suas próprias peculiaridades, considerando, por exemplo, que serão emitidas novas ações da sociedade ao investidor; caso se trate de uma secundária, provavelmente será denominado Contrato de Compra e Venda e terá peculiaridades distintas daquelas da transação primária, principalmente por se tratar de um negócio envolvendo a compra e venda de ações já existentes.
Independente do nome e das cláusulas próprias para cada tipo e estrutura, é fundamental que haja esse documento principal, formalizando o negócio jurídico como um todo entre as partes. Embora cada situação deva ser analisada de forma individual, é usual e recomendável formalizar um contrato principal que possa, com clareza e objetividade, contextualizar a transação de forma abrangente. Isso será fundamental para, dentre outros:
(i) dar mais segurança jurídica ao negócio, fortalecendo a confiança entre as partes;
(ii) prevenir discussões desnecessárias, facilitando os trâmites e cumprimento das obrigações entre as partes, que terão clareza de seus direitos e deveres; e
(iii) prevenir possíveis conflitos futuros.
Em complemento ao contrato principal, e a depender do tipo de transação, estrutura escolhida e demais termos e condições acordadas entre as partes, poderão existir outros contratos a serem celebrados pelas partes, que são usualmente chamados de “contratos acessórios”.
Abaixo mencionamos alguns dos principais contratos acessórios no contexto de transações de M&A:
(i)Acordo de Acionistas/Sócios: regula as relações entre acionistas/sócios, estabelecendo cláusulas de governança, direitos de voto, regras para futuras transferências de ações/quotas (ex.: opção de compra, opção de venda, direito de venda conjunta, obrigação de venda conjunta etc.) e outros temas inerentes aos acionistas/sócios;
(ii)Contrato de Escrow: regula as condições de aplicação, utilização e resgate de recursos financeiros depositados pelas partes em garantia do cumprimento de obrigações ou para proteção de eventuais contingências; e
(iii)Contratos de Prestação de Serviços: regula serviços que tipicamente são prestados pelo vendedor ao comprador após a consumação de uma transação, garantindo que não haja interrupção ou suspensão da operação durante o período de transição.
Cada um desses contratos tem sua finalidade específica e é celebrado entre diferentes partes contratantes, conforme o caso.
Além desses, inúmeros outros contratos e instrumentos também poderão ser celebrados, incluindo contratos de locação, distribuição, fornecimento, licenciamento, opções de compra e venda, rateio de despesas, bem como outros documentos para formalizar garantias diversas (fiança bancária, nota promissória, penhor etc.).
A partir de nossa pílula seguinte, vamos abordar diversos temas relacionados às principais cláusulas usualmente previstas nos contratos de compra e venda, a saber: (i) condições precedentes ou suspensivas, (ii) preço, ajuste de preço e earn-out, (iii) garantias, (iv) condução dos negócios, (v) declarações e garantias, (vi) indenização, (vii) efeito adverso relevante (MAE; MAC); (viii) não concorrência vs. aliciamento; e (ix) lei aplicável, jurisdição e resolução de disputas.
Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do Time de Fusões e Aquisições. CGM Advogados. Todos os direitos reservados.