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8 de julho de 2025

Pílulas de M&A: Definições de Estratégias – Parte B

Na pílula anterior, abordamos sobre a primeira parte das principais estratégias no contexto de transações de M&A, incluindo (i) Contextualização, e (ii) Processos competitivos vs. Processos não competitivos.

Nesta pílula, concluiremos nossa explicação sobre as demais estratégias, incluindo (i) Locked box vs. Closing accounts, e (ii) Alocação de riscos de contingências.

Locked box vs. Closing accounts

Outra decisão crítica em transações de M&A envolve a escolha entre os modelos de locked box e closing accounts. Embora o mecanismo de closing accounts seja o mais comum no Brasil, temos notado relativo crescimento nas operações que adotam o mecanismo de locked box.

Pelo sistema de locked box, é estabelecido um preço fixo, baseado em uma data específica anterior à consumação da transação, garantindo às partes uma segurança quanto à avaliação do ativo. Esse modelo oferece a vantagem de prever o valor de compra com clareza, evitando, em teoria, ajustes pós-fechamento e, consequentemente, disputas sobre o valor final da transação. Por outro lado, como o preço já está definido em data anterior, há maior preocupação do comprador em relação aos atos praticados pelo vendedor até a data de fechamento, uma vez que o vendedor não estaria, em teoria, preocupado com os sucessos e insucessos do negócio após tal data (visto que não interferiria no preço a ser recebido por ele). Nesse contexto, é fundamental que o comprador inclua as proteções contratuais necessárias para minimizar esse risco.

Por sua vez, o mecanismo de closing accounts permite que o preço de aquisição seja ajustado com base na situação financeira da empresa-alvo no dia exato do fechamento da transação. Para tanto, é tipicamente acordado que, após a consumação do negócio, novas demonstrações financeiras da empresa-alvo sejam preparadas, considerando a data-base do dia exato do fechamento da transação, para que as partes possam, então, apurar eventuais ajustes de preço levando em consideração possíveis variações de elementos financeiros – que usualmente incluem o caixa e o endividamento da empresa-alvo.

Essa abordagem, embora possa oferecer uma visão mais atualizada sobre o valor do negócio, também introduz riscos de ajustes financeiros que podem gerar discussões entre as partes, especialmente se não houver um entendimento claro sobre os parâmetros de avaliação e possíveis oscilações financeiras. Em uma pílula mais adiante, trataremos especificadamente sobre preço e ajuste de preço.

Alocação de riscos de contingências

As partes de um M&A possuem total liberdade para definir a forma de alocação de riscos das contingências do negócio. Chamamos de contingências os possíveis passivos ou obrigações que podem se materializar após a consumação de uma transação, ainda que digam respeito a eventos anteriores ao fechamento.

Os formatos mais conhecidos de alocação dessas contingências são:

  1. Integralmente ao comprador (porteira fechada), independentemente se as contingências foram relevadas ou não. Nesse caso, o comprador precisa realizar um exercício mais profundo de auditoria do negócio, bem como estar confortável que o preço de compra já inclua eventual desconto pelas possíveis contingências que podem se materializar;
  2. ao comprador, exceto por atos não revelados pelo vendedor. Igual ao acima, no entanto, exige do vendedor que inclua o maior detalhamento possível das contingências existentes, pois ele terá de indenizar o comprador por tudo aquilo que não tiver sido devidamente relevado (e que esteja adequadamente refletido no contrato); e
  3. ao vendedor por atos praticados até o dia do fechamento (incluindo), ainda que os efeitos dessas contingências apenas se materializem após o fechamento; sendo o risco alocado ao comprador apenas por atos por ele praticados após o fechamento – essa forma de alocação é comumente chamada de “my watch your watch”. Esse tende a ser o formato mais usual em negócios envolvendo partes brasileiras e, em teoria, aloca os riscos de contingências conforme quem, em teoria, deu origem aos atos gerados dessas contingências.

Na prática, esses formatos acabam sendo adaptados e customizados considerando as peculiaridades de cada negócio, sendo usual que os contratos correspondentes incluam enorme detalhamento sobre as hipóteses de indenização, os prazos, os limites, as exceções e demais condições aplicáveis. Mais adiante, publicaremos novos textos informativos detalhando os principais pontos dos contratos de compra e venda de participações societárias, incluindo a cláusula de indenização que, em muitos casos, acaba sendo a parte mais complexa e discutida em transações de M&A.

Por fim, vale comentar que a escolha entre os diferentes modelos de alocação de risco deve ser cuidadosamente avaliada, levando em conta, entre outros fatores, (i) o perfil de risco das partes, (ii) a natureza do ativo envolvido, e (iii) a forma de cálculo do preço de compra.

Em nossa pílula seguinte, abordaremos um pouco sobre o primeiro documento geralmente assinado em operações de M&A, que é o acordo de confidencialidade.


Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do Time de Fusões e Aquisições. CGM Advogados. Todos os direitos reservados.


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