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Artigo

8 de janeiro de 2025

Receita Federal reduz limites para classificação e acompanhamento de grandes contribuintes Pessoas Físicas

Em 31/12/2024, foi publicada a Portaria nº 505/2024 (“Portaria”) que dispõe sobre os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Especificamente quanto às pessoas físicas, a nova Portaria diminuiu os limites para que sejam consideradas como contribuintes “Diferenciadas”, assim, ampliando o escopo da classificação. Os limites permanecem os mesmos para a classificação como “Contribuinte Especial”.

Destacamos, abaixo, as alterações introduzidas pela Portaria em relação às pessoas físicas, em comparação à Portaria nº 5.019/2020, que tratava da matéria e que foi revogada:

Os maiores contribuintes têm um monitoramento diferenciado por parte das autoridades tributárias, que acompanham de forma mais próxima os seus rendimentos, patrimônio e arrecadação tributária, visando conhecer, de forma sistêmica, o seu comportamento econômico-tributário e diagnosticar potenciais inconformidades. A Receita Federal utiliza informações internas e externas para esse monitoramento, incluindo fontes públicas de dados e informações.

A Portaria entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer aspecto aqui tratado. Para informações adicionais, contate nosso time de Planejamento Patrimonial e Sucessório.

Angélica Santos, Carolina Galvão, Camila Cardinale e Fernando Di Francesco.

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