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Artigo

27 de janeiro de 2025

Regulamentação das Relações Médicos-Indústria pelo CFM

As relações entre a comunidade médica e a indústria de healthcare no Brasil passarão por uma mudança importante em 2025.

Em 1º de março de 2025, entrará em vigor a Resolução do Conselho Federal de Medicina (“CFM”) nº 2.386/2024 (“Resolução”), que estabelece regras aplicáveis a vínculos de médicos com indústrias farmacêuticas, de insumos da área da saúde e de equipamentos médicos.

A Resolução não cria obrigações específicas para a indústria, mas introduz alterações para aumentar a transparência das relações entre médicos e indústria e prevenir que esses vínculos afetem o sistema de saúde.

Segundo a Resolução, esse vínculo se caracteriza quando o médico:

 

  1. For contratado formalmente para desenvolver ocupação ligada às empresas;
  2. Prestar serviço ocasional e/ou remunerado;
  3. Realizar ou participar de pesquisa de desenvolvimento de produto;
  4. For convidado ou contratado mediante remuneração para divulgar produto;
  5. For palestrante (“speaker”); e
  6. For membro da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (“Conitec”) e/ou de conselhos deliberativos similares como Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“Anvisa”) e outros.

 

Nesses casos, os médicos deverão declarar os vínculos na página “CRM-Virtual” do Conselho Regional de Medicina no qual tiver inscrição ativa, em até 60 dias após o recebimento do benefício. O médico também deverá informar eventual encerramento de vínculo, na mesma página.

Em entrevistas, debates ou qualquer exposição para público leigo a respeito da medicina e em eventos médicos, o médico também deverá expor a existência do vínculo e declarar eventual conflito de interesse.

A Resolução esclarece que o vínculo não será caracterizado por (i) recebimento de rendimentos e dividendos decorrentes de investimentos em ações e/ou cotas de participação das empresas e (ii) oferecimento de amostras grátis de medicamentos e/ou produtos recebidos das empresas. Nesses casos, não há necessidade de qualquer declaração pelos médicos.

Ao divulgar a Resolução, o CFM informou que os “médicos que descumprirem as exigências da resolução poderão ser alvo de sanções por parte dos Conselhos Regionais”.

A regulamentação da relação entre médicos e indústria teve início nos Estados Unidos, em 2010, com o Physician Payments Sunshine Act, que obriga as empresas da indústria da saúde a informar pagamentos em favor de médicos e hospitais de ensino. A lei tornou-se referência mundial e, desde então, a regulamentação passou a se espalhar por outros países.

No Brasil, a primeira regulação do tema ocorreu pela Lei Estadual nº 22.440/2016, do Estado de Minas Gerais. A lei exige que as empresas declarem à Secretaria Estadual de Saúde qualquer benefício oferecido a profissionais de saúde inscritos nos Conselhos do estado. As declarações são publicadas pela Secretaria com informações como data, valor e objeto, permitindo o acompanhamento das relações entre médicos e indústria por qualquer interessado.

Há iniciativas legislativas com o mesmo objetivo em trâmite no Congresso Nacional – como os Projetos de Lei nº 7.990/2017, 11.050/2018 e 11.177/2018 –, que poderão se somar à Resolução. Diferentemente da Resolução – posto que o CFM possui competência para regulamentar apenas o exercício da profissão médica –, esses projetos são focados em obrigações para a indústria, como a exigência de divulgação de todos os benefícios concedidos a médicos em suas páginas na internet.


Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do Time de Compliance e Anticorrupção.

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