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23 de março de 2026

Rumos da Reforma Tributária

35. Eventos em Destaque

Por Ricardo Valim e José Martho.

O Volume I da Cartilha Orientativa elaborada pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aborda diversas situações específicas que produzem efeitos diretos na apuração assistida do IBS e da CBS, seja para complementar, seja para corrigir informações prestadas nos documentos fiscais eletrônicos, possuindo códigos específicos de eventos que deverão ser preenchidos nos respectivos documentos fiscais. Abaixo, abordamos alguns desses eventos.

  • Destinação de item para consumo pessoal: quando o adquirente enquadrado no regime regular de apuração efetuar o estorno de créditos já apropriados ou passíveis de apropriação ao destinar suas aquisições para consumo pessoal, deverá ser gerado evento específico com a identificação do item destinado ao consumo pessoal e o valor do IBS e CBS a ser estornado, proporcionalmente à parcela efetivamente consumida.
  • Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte: Caso o transporte seja contratado pelo adquirente (cláusula FOB), este poderá estornar o crédito decorrente de bens móveis materiais com perda durante o transporte. No caso de transporte contratado pelo fornecedor (cláusula CIF), este poderá desfazer o débito anteriormente destacado na nota fiscal de fornecimento, conforme registrado no grupo “Informações por item da Nota de Fornecimento” do leiaute do evento. No grupo “Informações por item da NF-e da Nota de Aquisição” devem ser informados os tributos apropriados como crédito pelo fornecedor, relativo à entrada anterior do bem ou dos insumos utilizados na produção do bem que tenha sido objeto de perda, perecimento, roubo ou furto durante o transporte. Em ambos os casos, o valor dos tributos deve ser proporcional à quantidade que tenha sido objeto da perda, perecimento, roubo ou furto.

  • Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado: este evento deve ser utilizado pelo fornecedor no desfazimento total ou parcial de negócios em que tenha havido recebimento de pagamento antecipado e a consequente emissão da Nota Fiscal de Débito do tipo 06 – “Pagamento Antecipado”. O evento deverá ser emitido em relação à nota de antecipação cujo valor antecipado foi objeto de distrato, devendo ser informado o valor dos tributos proporcionais ao efetivamente devolvido ao cliente. O evento só deve ser utilizado quando for possível afirmar que não haverá mais nenhum fornecimento, em decorrência do pagamento que foi objeto da nota de antecipação.

  • Atualização da Data de Previsão de Entrega: Na hipótese de não preenchimento do campo dPrevEntrega ou da necessidade de correção da data informada na emissão da nota fiscal, deverá ser utilizado o evento “Atualização da Data de Previsão de Entrega”. O efeito desse evento na apuração assistida do IBS (e do CBS) será a alteração da ordem cronológica do documento fiscal e, quando a nova data resultar em mudança do mês/ano indicado, o registro do débito desse documento fiscal também sofrerá alteração na competência de lançamento.

  • Imobilização de Item: o contribuinte deverá indicar este evento quando o bem adquirido for integrado ao ativo imobilizado, permitindo que o sistema de apuração dos novos tributos identifique as hipóteses de aplicação ao respectivo crédito apropriado nessa aquisição, quando for o caso, do prazo para análise de pedidos de ressarcimento definido no art. 40, I, da Lei Complementar nº 214/2025. Na ausência da geração do evento, quando o crédito das aquisições for incluído em pedido de ressarcimento, o prazo de análise será determinado somente com base nos demais dispositivos dos artigos 39 e 40 da referida Lei Complementar.

Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do Time Consultivo Tributário. CGM Advogados. Todos os direitos reservados.

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