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Artigo

28 de agosto de 2024

STF reafirma direito dos empregadores de demitir empregados sem justa causa no Brasil

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a validade da retirada do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), fortalece a segurança jurídica para as empresas no que diz respeito à demissão sem justa causa. Com a manutenção da validade da retirada, a regra original permanece: o empregador tem o direito de dispensar um empregado sem justa causa, sem a necessidade de apresentar justificativa.

Contexto

Em 1996, o Brasil aderiu à Convenção 158 da OIT, que impunha regras para a demissão de empregados, exigindo justificativas e oferecendo ao trabalhador a chance de se defender, exceto em casos excepcionais. No entanto, ainda em 1996, o Brasil se retirou da convenção por meio do Decreto Presidencial 2100/1996, permitindo que as demissões sem justa causa continuassem sem a exigência de justificativa.

Essa retirada gerou debates sobre sua constitucionalidade, que foram resolvidos em 2023, quando o STF declarou a retirada constitucional. Em 22 de agosto de 2024, o STF reafirmou essa posição, mas também determinou que a retirada do Brasil de tratados internacionais via decreto presidencial precisa da aprovação do Congresso Nacional, aplicável apenas para decretos emitidos a partir de 23 de junho de 2023, o que não afeta a retirada do Brasil da Convenção 158.

Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do time trabalhista.

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