
Tributação Internacional e Preços de Transferência: reflexões sobre a Solução de Consulta 15/2025 da Receita Federal
Por Angelica Santos e Marcus Mingoni
A recente Solução de Consulta 15/2025, publicada em 21 de fevereiro pela Receita Federal, traz um tema muito relevante para empresas brasileiras com operações internacionais com partes relacionadas: a compensação de imposto de renda retido no exterior, à luz dos Tratados, Preços de Transferência e Procedimento Amigável.
O caso analisado envolve uma empresa brasileira que concedeu empréstimo à sua matriz italiana, cobrando juros sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte. Durante uma fiscalização na Itália, as autoridades locais entenderam que a taxa de juros aplicada não seguia o princípio arm’s length, levando à tributação dos valores considerados excessivos a uma alíquota de 26% – superior ao limite de 15% estabelecido pelo Tratado Brasil-Itália para Evitar a Dupla Tributação.
O ponto central da consulta foi a possibilidade de compensar, no Brasil, esse imposto adicional pago na Itália. A Receita Federal determinou que o creditamento só é possível se a tributação estiver em conformidade com o Tratado, e não apenas por ter sido aplicada sobre uma operação coberta por ele.
Para garantir esse direito, a Receita enfatiza a necessidade de um Procedimento Amigável, conforme previsto no Artigo 25 do Tratado. Esse mecanismo permite que as autoridades fiscais dos dois países avaliem se a tributação adicional está alinhada às regras do Tratado e dos preços de transferência.
Por que isso importa?
Essa decisão ganha ainda mais relevância com a recente reforma da legislação brasileira de preços de transferência (Lei nº 14.596/2023), que aproxima o Brasil das diretrizes da OCDE.
O que as empresas devem considerar?
Empresas que atuam em cenários semelhantes devem avaliar a viabilidade do Procedimento Amigável como um caminho estratégico para evitar a dupla tributação e garantir maior segurança jurídica. A busca por soluções colaborativas com as administrações tributárias pode ser vista como um investimento em previsibilidade, mitigação de riscos e governança fiscal internacional.
Como sua empresa tem lidado com desafios de dupla tributação?
Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do Time Tributário. CGM Advogados. Todos os direitos reservados.