DIRBI | prazo dia 20.7.2024
Em 20 de julho de 2024, sábado, encerra-se o prazo para entrega da primeira Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), obrigatória às pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários específicos, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024. Nesta primeira declaração, devem ser informados os montantes de benefícios usufruídos entre janeiro e maio de 2024.
Atualmente, há 16 benefícios tributários listados no Anexo Único, dentre os quais destacamos o REIDI, o PERSE e a CPRB (Desoneração de Folha de Pagamento).
Estão obrigados à apresentação da DIRBI:
(i) as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
(ii) os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício; e
(iii) sociedades em conta de participação (SCPs), por meio do sócio ostensivo ou por declaração própria.
As pessoas jurídicas tributadas com base no Simples Nacional não estão obrigadas à apresentação da DIRBI, à exceção das empresas que tenham, simultaneamente, aderido ao Simples e à CPRB.
A DIRBI deve ser elaborada por meio de formulários próprios no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A empresa que deixar de apresentar a DIRBI no prazo estabelecido, ou que apresentá-la em atraso, estará sujeita às seguintes penalidades, calculada por mês ou fração, incidente sobre sua receita bruta, apurada no período:
(i) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;
(ii) 1% sobre a receita bruta de R$ 1 milhão até R$ 10 milhões; e
(iii) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.
As penalidades acima são limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. Ainda, será aplicada multa de 3%, não inferior a R$ 500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, independentemente de outras penalidades, não se aplicando essa penalidade específica em caso de divergência do valor informado na DIRBI em razão de diferença de metodologia de cálculo adotado pelo contribuinte.
A partir de 20 de julho de 2024, a DIRBI deverá ser entregue até o 20º dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração (ex.: as informações referentes ao mês de junho deverão ser prestadas até 20 de agosto, e assim por diante), inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão total ou parcial.