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Artigo

11 de setembro de 2024

Mudanças no domicílio judicial eletrônico – redução de riscos para as empresas em relação a prazos judiciais

por Patricia Medeiros Barboza e Marcos D’Angelo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez mudanças na Resolução 455/2022, em relação ao uso do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) reduzindo o risco das empresas em relação a prazos judiciais.

Antes, as empresas poderiam ter acesso às comunicações destinadas aos advogados que a representam nos processos, o que poderia gerar confusão sobre a data de ciência da comunicação processual, e risco de perda de prazos.

Com a nova regra, quando a lei não exigir vista ou intimação pessoal (isso é, uma comunicação direta com a parte, e não dos advogados que a representam), os prazos serão contados a partir da respectiva publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e somente as citações e intimações pessoais serão disponibilizadas diretamente no DJE.

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