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Notícia

17 de abril de 2026

Nova Obrigação Trabalhista: Saúde Preventiva

Desde 6 de abril de 2026, está em vigor a Lei nº 15.377/2026, que alterou a CLT e passou a exigir que os empregadores divulguem informações sobre campanhas de vacinação, HPV e câncer de mama, colo do útero e próstata, além de promover ações de conscientização e orientar os empregados sobre o acesso a exames preventivos.

A lei também determina que as empresas informem expressamente os empregados sobre o direito à ausência remunerada para a realização desses exames, nos termos do art. 473 da CLT.

Diante da vigência imediata e da ausência de regulamentação detalhada, recomenda‑se que as empresas revisem suas comunicações internas, políticas de RH e práticas de saúde ocupacional, a fim de mitigar riscos trabalhistas e de fiscalização.

Nossa equipe trabalhista está à disposição para auxiliar na avaliação do impacto da norma e na adequação das comunicações e dos procedimentos internos, assegurando a conformidade legal.

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