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Artigo

5 de novembro de 2024

Consulta Pública n° 12/2024 da ANTAQ para o aprimoramento normativo dos procedimentos de fiscalização e sanção

Por Natali de Vicente Santos Kapulskis e Thais R.

Após dez anos da vigência da Resolução n° 3259/2014 (link), que regulamenta a fiscalização e o procedimento sancionador na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), a agência iniciou discussões para aprimorar a proposta normativa que estabelece os procedimentos administrativos decorrentes do exercício de suas atividades de fiscalização através da Consulta Pública n° 12/2024 (link).

A consulta estará aberta até 20.11.2024. As contribuições podem ser enviadas pelo site da ANTAQ (link), onde está disponível a proposta (link) sob consulta pública.

Principais novidades:

  • Regulamentação extensiva das medidas cautelares;
  • Permissão de oposição de embargos contra quaisquer decisões, não somente decisões da Diretoria;
  • Desconto de 30% do valor da multa, na hipótese de pagamento quando da notificação de primeira instância e aceitação da decisão de subsistência da infração.
  • Normatização da garantia de Revisão, prevista na Lei de Processo Administrativo Lei n° 9784/1999.
  • Notificação dos atos processuais de forma eletrônica, como padrão.

Pontos de atenção:

  • Delegação para Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC o estabelecimento de infrações passíveis de notificação para correção.
  • Manutenção da competência do Diretor-Geral de cientificar o CADE eventual indício de infração à ordem econômica e infrações de competência de outros órgãos ou entidade pública.

Importância da Participação:

A participação dos interessados na audiência pública permite que diversas perspectivas sejam consideradas, resultando em soluções mais equilibradas e eficazes. As contribuições do público podem identificar problemas e sugerir melhorias que os formuladores da norma podem não ter considerado. Além disso, essa participação promove a transparência e a responsabilidade da ANTAQ na tomada de decisões.

O CGM Advogados está atento às inovações na prestação de serviços de transporte aquaviário e na exploração da infraestrutura aquaviária e portuária, e participará ativamente da consulta pública.


Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do Time Regulatório.

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