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Artigo

17 de março de 2026

Ampliação da licença-paternidade O que muda para as empresas e como se preparar para o novo cenário trabalhista

Por Patricia Medeiros Barboza.

No fim de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.935/2008, que amplia gradualmente de 5 para 20 dias a licença paternidade, garantindo o pagamento integral da remuneração do empregado durante o período. Na última semana, o projeto foi aprovado pelo Senado Federal e aguarda sanção presidencial.

O texto final aprovado no Senado prevê a ampliação gradativa da licença: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. Além disso, cria um benefício previdenciário — o salário paternidade —, a ser pago pela Previdência Social, assegurando ao empregado o recebimento integral de sua remuneração durante o afastamento.

A proposta também traz inovações importantes, como a possibilidade de o empregado fracionar o período de licença em dois momentos distintos, sendo o primeiro logo após o nascimento ou adoção e o segundo dentro de até 180 dias. Em caso de internação da mãe ou do recém-nascido, o prazo poderá ser prorrogado pelo tempo correspondente à internação, e, em caso de nascimento de criança com deficiência, o período será aumentado em um terço.

Outro ponto relevante é a proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa durante a licença e até um mês após o seu término — criando uma estabilidade provisória semelhante à da gestante. Caso o empregador efetue dispensa nesse intervalo, o ato poderá ser considerado nulo, gerando direito à reintegração ou indenização substitutiva, com reflexos em férias, 13º salário e FGTS.

Consequências práticas e jurídicas para o empregador

A ampliação da licença paternidade para 20 dias representa não apenas um avanço social, mas também uma mudança estrutural na gestão de pessoas. As empresas precisarão se adequar às novas exigências legais, previdenciárias e operacionais.

Um dos principais impactos será a estabilidade provisória trazida pelo projeto, que reforça a necessidade de cautela nos desligamentos. Qualquer demissão durante a licença ou no mês subsequente deve estar devidamente fundamentada em motivo justo e comprovável, sob pena de reintegração e condenação ao pagamento de indenizações trabalhistas.

Do ponto de vista previdenciário, o novo modelo prevê que a Previdência Social custeará os dias adicionais à licença paternidade regular que atualmente é de cinco dias. O empregador continuará pagando o salário ao empregado, mas poderá compensar os valores junto ao INSS, de forma similar ao que ocorre com o salário-maternidade. Para micro e pequenas empresas, o projeto ainda autoriza a compensação com outros tributos federais, o que representa uma opção vantajosa aos micro e pequenos empresários.

Já as empresas que participam do Programa Empresa Cidadã manterão o benefício fiscal de dedução no Imposto de Renda, podendo estender a licença em mais 15 dias. Assim, a licença paternidade poderá ter duração total de até 35 dias.

Como as empresas devem se preparar

Para garantir conformidade e evitar riscos trabalhistas, as empresas deverão:

  • Revisar políticas internas de licença, prevendo as novas regras de duração, fracionamento e estabilidade;
  • Atualizar sistemas de folha de pagamento e parametrizações do eSocial para refletir a suspensão contratual e os novos prazos;
  • Formalizar o pedido de licença por escrito, exigindo documentação comprobatória (como certidão de nascimento ou termo de adoção);
  • Registrar corretamente o afastamento nos sistemas internos e comunicar a Previdência Social para evitar inconsistências;
  • Capacitar gestores e lideranças sobre as novas regras e reforçar práticas de não discriminação durante o período de licença.

Além dos ajustes formais, a mudança também impõe um avanço cultural. Empresas que valorizam a parentalidade e promovem políticas de igualdade de gênero tendem a se adaptar mais rapidamente. Para outras, será um momento de repensar estratégias de retenção de talentos, diversidade e equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Conclusão

A ampliação da licença paternidade representa um marco jurídico e cultural. Embora traga novos desafios administrativos e trabalhistas, o movimento reflete um avanço necessário no fortalecimento da corresponsabilidade familiar e na promoção da equidade de gênero nas relações familiares e profissionais.

Empresas que se anteciparem e estruturarem processos internos adequados não apenas garantirão conformidade legal, mas também fortalecerão sua imagem institucional, promovendo um ambiente mais inclusivo, humano e sustentável.


Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do Time Trabalhista. CGM Advogados. Todos os direitos reservados.

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