
Plano de Regulação da Susep: O Que Esperar para 2026
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) aprovou, por meio da Resolução nº 72, de 17 de dezembro de 2025, o Plano de Regulação para o exercício de 2026 (“Plano”). O Plano define os temas a serem priorizados ao longo do ano, trazendo maior previsibilidade à agenda regulatória do setor.
O Plano organiza as iniciativas em duas categorias de prioridade: a Prioridade 1 (P1), que reúne os temas centrais e estratégicos para o cumprimento das metas institucionais da SUSEP; e a Prioridade 2 (P2), que contempla assuntos relevantes, mas que serão tratados conforme a disponibilidade de tempo e recursos da Autarquia, não sendo considerados para fins de apuração das metas institucionais.
Prioridade P1 e a regulação da Lei do Contrato de Seguro
Para os segurados e demais participantes do mercado, o Plano sinaliza um ano de intensa adequação normativa, especialmente voltada à consolidação das mudanças introduzidas pela Lei do Contrato de Seguro (Lei nº 15.040/24), bem como pela Lei Complementar nº 213/2025, que promoveu ajustes estruturais relevantes no âmbito da supervisão e da organização do Sistema Nacional de Seguros Privados.
A SUSEP pretende revisar e adequar diversos normativos infralegais para alinhá-los à nova lógica legal. Um dos focos será a atualização das regras sobre práticas de conduta e relacionamento com clientes, com a revisão da Resolução CNSP nº 382/2020, reforçando deveres de transparência, lealdade e proteção ao consumidor de seguros.
Outro ponto relevante diz respeito ao registro e à supervisão de produtos. A Autarquia pretende ajustar a regulamentação para permitir o indeferimento, a suspensão ou o cancelamento de registros quando houver descumprimento de determinações da SUSEP ou a manutenção de irregularidades não sanadas pelas supervisionadas.
O Plano também contempla avanços importantes no âmbito dos seguros de pessoas, como a destinação do capital segurado quando não houver beneficiários identificados dentro do prazo legal, além da revisão das normas aplicáveis à cobertura por sobrevivência e aos produtos VGBL (plano de seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência).
Ainda, a SUSEP pretende revisar aspectos regulatórios relacionados ao seguro garantia e ao resseguro, incluindo os procedimentos para comprovação da insuficiência de capacidade no mercado nacional para fins de cessão de riscos ao exterior.
Prioridade P1 e demais temas
Além da Lei do Contrato de Seguro, o Plano também destaca as seguintes pautas:
- Proteção patrimonial mutualista, com regulamentação específica voltada ao transporte de cargas;
- Seguro de vida universal, por meio de norma infralegal própria disciplinando sua operação;
- Capitalização, com revisão das normas do segmento a partir de insumos obtidos nas ações de supervisão;
- Governança, solvência e prudência regulatória, incluindo regras sobre colateralização em operações de resseguro, provisões técnicas, capital regulatório e prevenção à lavagem de dinheiro;
- Seguro-catástrofediante de, com estudos voltados a possíveis alterações legais e regulatórias para aumentar a resiliência do país frente a eventos climáticos extremos.
Prioridade P2: avanços graduais e temas estruturantes
Embora classificados como Prioridade 2, diversos temas merecem atenção, especialmente por sua relação direta com a Lei do Contrato de Seguro. A SUSEP sinaliza a continuidade da revisão de normas ainda pendentes de adequação, com destaque para o seguro de responsabilidade civil, que deverá passar por ajustes relevantes.
O Plano também contempla iniciativas voltadas a:
- Aprimorar o atendimento a reclamações e denúncias de consumidores;
- Elevar os requisitos técnicos e de experiência para administradores de entidades supervisionadas;
- Disciplinar de forma mais rigorosa o registro, a guarda e o acesso a documentos que embasam trabalhos de auditoria independente; e
- Aperfeiçoar as regras de governança corporativa, de terceirização de serviços e de supervisão prudencial.
Para os players do mercado, o Plano serve como um importante sinalizador das mudanças regulatórias à frente. Nosso time de Saúde Complementar e Seguros acompanha de perto os desdobramentos do Plano e das inovações normativas.
Este boletim tem caráter meramente informativo e não deve ser considerado para obter aconselhamento jurídico sobre quaisquer dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes da área de Saúde Complementar e Seguros. CGM Advogados. Todos os direitos reservados.

