
Contribuições Previdenciária e Prêmios: Receita Federal esclarece regras e reduz incertezas
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 10/2026 e trouxe mais segurança jurídica para empresas que concedem prêmios a empregados. O órgão confirmou que a não incidência de contribuições previdenciárias depende da manutenção da liberalidade e inova ao esclarecer que a existência de políticas internas não descaracteriza o benefício, desde que não criem obrigação automática de pagamento.
Entre os pontos reafirmados estão a aplicação exclusiva a empregados, a possibilidade de concessão em dinheiro, bens ou serviços e a necessidade de comprovação objetiva de desempenho superior ao esperado. A Receita também destacou que a habitualidade não impede a isenção, desde que o pagamento não seja automático.
Na prática, regulamentos que apenas estabelecem diretrizes gerais e processo de aprovação são mais defensáveis do que modelos em que o cumprimento de metas gera direito automático ao prêmio. Empresas devem revisar suas políticas para evitar linguagem de obrigatoriedade, documentar indicadores e manter trilha de aprovação que evidencie a decisão discricionária.
A nova orientação reduz incertezas, mas reforça que o ponto central da isenção é a substância do pagamento: liberalidade, desempenho superior e documentação adequada.
*O CGM está preparado para apoiar empresas a transformar programas de incentivo em ferramentas seguras e na revisão de regulamentos internos, adequação de políticas de premiação e implementação de práticas de governança que reduzem riscos previdenciários e trabalhistas.
Este boletim tem caráter meramente informativo e não deve ser considerado para obter aconselhamento jurídico sobre quaisquer dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do Time Trabalhista. CGM Advogados. Todos os direitos reservados.

