Publicado Decreto Federal regulamentando o Mercado de Carbono no Brasil
Publicado ontem (19.05) o Decreto nº 11.075/2022 que estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare).
O Sinare, uma plataforma digital, será o centro único para o registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa e atos de comércio, transferências, transações e aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões. Também servirá de instrumento para integração com o mercado regulado internacional.
O Decreto define o “crédito de carbono” como ativo financeiro e cria o conceito de “crédito de metano”.
Os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas serão propostos pelos Ministérios do Meio Ambiente, da Economia e outros relacionados e trarão
metas gradativas de redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa.
Os setores definidos na Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/2009) a saber: geração e distribuição de energia elétrica, transporte, indústria de transformação e bens de consumo duráveis, química, papel e celulose, mineração, indústria da construção civil, saúde e agropecuária poderão apresentar proposições para redução de emissões de gases de efeito estufa.
Embora o novo Decreto traga importantes conceitos, ainda há muito a ser definido a fim de alavancar o mercado de carbono no Brasil.
Confira o Decreto aqui
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