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Artigo

7 de outubro de 2026

Aumento de Saída Fiscal do País

Nos últimos anos, tem sido observado um aumento relevante no número de brasileiros que formalizam sua saída fiscal do Brasil.

O tema tem recebido atenção da Receita Federal, especialmente em situações nas quais a saída fiscal é formalizada sem uma correspondente alteração da realidade pessoal e econômica do contribuinte. Nesse sentido, as autoridades fiscais têm reforçado o acompanhamento de casos em que existam indícios de utilização da residência fiscal no exterior com o objetivo de afastar indevidamente a incidência da legislação tributária brasileira.

Esse cenário reforça um ponto fundamental: a análise da residência fiscal e dos efeitos de uma saída definitiva não deve se limitar ao cumprimento das respectivas formalidades. A estrutura adotada deve estar alinhada à realidade do contribuinte e ser acompanhada por alterações efetivas em seus vínculos pessoais, familiares, econômicos e patrimoniais.

Assim, estruturas implementadas apenas formalmente, sem correspondência com a realidade do indivíduo e de seu contexto familiar, podem ser objeto de questionamento pelas autoridades fiscais. Nesses casos, além da cobrança dos tributos supostamente não recolhidos, poderá ser aplicada multa de ofício de 75% sobre o imposto devido, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, e penalidades administrativas pela falta de declaração ou declaração inexata. Caso sejam caracterizadas e devidamente comprovadas as hipóteses legais de sonegação, fraude ou conluio, a multa poderá ser qualificada para 100%, podendo alcançar 150% em caso de reincidência, sem prejuízo da incidência dos juros calculados com base na taxa SELIC, em qualquer hipótese.

Nesse contexto, qualquer planejamento patrimonial que envolva mudança de residência fiscal deve ser cuidadosamente analisado e implementado, considerando não apenas o cumprimento das obrigações formais aplicáveis, mas também a efetiva realidade pessoal, econômica e patrimonial do contribuinte.

Por fim, a análise tributária deve ser acompanhada da verificação dos efeitos sucessórios, no Brasil e no exterior, e do exame das questões imigratórias, sendo necessário um cuidadoso exame legal sob todas as perspectivas, inclusive com a participação dos assessores do país de destino, para que esse processo possa ser feito de forma segura e atinja os resultados almejados.


Este informativo tem caráter meramente informativo e não deve ser considerado para obter aconselhamento jurídico sobre quaisquer dos temas aqui tratados. Para mais informações, contate os líderes do Time Tributário. CGM Advogados. Todos os direitos reservados.

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