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19 de julho de 2023

Acontece | Tributário

semana de 8 a 14 de julho de 2023


Solução de Consulta COSIT – Perda da isenção de IRPJ/CSLL em razão da remuneração de dirigentes

Em 11/7, foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 136, que estabelece que não é isenta do IRPJ e da CSLL a entidade que remunera dirigentes pela prestação, a si própria, de serviços técnicos específicos sem amparo em vínculo estatutário ou empregatício, independentemente de ser qualificada como OSC ou Oscip.


CARF – Tributação das comissões destinadas aos corretores autônomos

Em 13/7, foi publicado Acórdão nº 1201-005.890, no qual o CARF entendeu que comissões recebidas por corretores autônomos (pessoas físicas) que atuam em parceria de trabalho com pessoa jurídica intermediária contratada por construtora/incorporadora nas operações de vendas de unidades imobiliárias, não se caracterizam como receita da pessoa jurídica intermediária. Assim, não há omissão de receitas por parte da intermediária que não reconhece como próprios os valores destinados aos corretores autônomos.


Receita divulga prazo de entrega da DITR 2023

Em 11/7, foi publicada a Instrução Normativa nº 2.151 que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023. A declaração deve ser entregue entre 14/8
e 29/9.


ICMS/SP – Portaria dispensa abertura de informações sobre recebimentos eletrônicos

Em 14/7, foi publicada a Portaria SER nº 44, que dispensou a inclusão do Registro 1601 na EFD ICMS IPI a ser apresentada pelos contribuintes paulistas, retroagindo tal dispensa ao início de 2023. Vale lembrar que no referido registro deveria ser informado o valor total das operações de vendas recebido pelo declarante do arquivo via pagamentos eletrônicos (como cartões de crédito ou débito, cartões private label, transferências de recursos e transações eletrônicas), ainda que relacionado a operações de outros estabelecimentos da mesma empresa, inclusive os localizados em outros Estados.


Respostas à Consulta da SEFAZ/SP

ICMS – Armazém geral – Funcionamento do estabelecimento depositante e depositário no mesmo espaço físico – Emissão de documentos fiscais: não há impedimento legal para funcionamento do estabelecimento depositante no mesmo espaço físico do armazém geral, desde que os estabelecimentos conservem sua individualidade e autonomia. Não há óbice para que a distinção entre os estabelecimentos seja feita por meio de sistema eletrônico de dados, desde que seja possível garantir o controle, de forma precisa e imediata, dos elementos que compõem cada um dos estabelecimentos (RC 27847/2023).

ICMS – Substituição Tributária – Remessa interestadual de mercadoria para contribuinte paulista que a utilizará para acondicionamento: aquisição de arames para amarração de mercadoria a ser revendida é considerada despesa de vendas, caracterizando-se, assim, como material de uso ou consumo do estabelecimento comercial, cujo crédito deve observar o limite temporal previsto no art. 33, I, da Lei Complementar nº 87/1996. O imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria do remetente deverá ser por ele retido e recolhido por substituição tributária quando da remessa dos arames para o estabelecimento paulista, por força do Protocolo ICMS 32/2009 (RC 27218/2023).

ICMS – Alíquota – Outros móveis e suas partes: a alíquota de 12% é aplicável somente às operações com móveis, não podendo ter sua aplicação estendida às operações com partes e peças desses produtos, cuja alíquota interna é 18% (RC 27148/2023).

ICMS – Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação – Decreto 51.597/2007 – Taxa de entrega e Couvert artístico: os valores referentes à taxa de entrega e ao couvert artístico devem compor a receita bruta para fins de tributação pelo regime especial de tributação previsto no Decreto nº 51.597/2007 e na Portaria CAT-31/2001 (RC 27174/2023).

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