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28 de janeiro de 2026

Acontece | Tributário

19 a 24 de janeiro de 2026

Federal

Receita Federal:  limites para dedução de tributo pago no exterior

Em 23/1, foi publicado o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1/2026, que dispõe sobre a dedução de tributo pago no exterior por controlada, direta ou indireta, ou coligada, na apuração do IRPJ e da CSLL devidos no Brasil.

O Ato esclarece que o tributo pago no exterior somente pode ser deduzido do IRPJ e da CSLL incidentes sobre a parcela do ajuste do valor do investimento correspondente aos lucros auferidos no exterior, sendo vedada a compensação nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, bem como a dedução ou compensação com estimativas mensais.

A dedução fica limitada ao montante do IRPJ e da CSLL devidos no respectivo período de apuração, não sendo admitida a geração de saldo negativo. O Ato reforça o caráter restritivo do aproveitamento do imposto pago no exterior, limitando sua utilização à dedução direta na apuração anual ou trimestral e afastando hipóteses de compensação ampla ou antecipada.


Receita Federal explica a majoração dos percentuais de presunção do lucro presumido

Em 23/1, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 para disciplinar a aplicação do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido.

A norma define os limites de receita, critérios de apuração, indica que a majoração recai sobre a parcela de receita que ultrapassa o valor de R$ 5.000.000,00 no respectivo ano-calendário, e detalha a forma de distribuição desse limite ao longo do ano. A norma também esclarece como devem ser feitos ajustes e revisões ao final do exercício.


Reforma Tributária – Divulgada nova versão da Nota Técnica sobre documentos fiscais

Em 19/1, o Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) publicou a versão 1.12a, das Notas Técnicas 2025.001, referente ao leiaute da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), Conhecimento de Transporte – Outros Serviços eletrônico (CT-e OS) e Guia de Transporte de Valores eletrônica (GTV-e).


CARF

IOF – Incidência em operações de mútuo financeiro: as operações de crédito correspondentes a mútuo financeiro entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, ainda que sob forma de conta corrente, se sujeitam à incidência de IOF (Acórdão nº 3202-003.111).

Contribuições Previdenciárias – Prêmio por Desempenho Extraordinário: a contribuição previdenciária não incide sobre o prêmio pago por liberalidade do empregador quando estiver vinculado a desempenho extraordinário do empregado. Assim, comprovada a atuação excepcional em situação atípica, o valor pode ser excluído da base de cálculo das contribuições. No caso analisado, a condição atípica ficou caracterizada pelo programa de desinvestimento acelerado da empresa, que não fazia parte de suas atividades usuais. (Acórdão nº 2402‑013.274)


Estadual

ICMS/SP – Alterada lista de medicamentos para órgãos públicos com ICMS isento

Em 21/1, foi publicado o Decreto nº 70.340, alterando a lista de itens constantes do art. 94, do Anexo I, do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, dentre os medicamentos destinados a órgãos públicos sujeitos à isenção do ICMS.


Tributos Estaduais/TO – Prazo de adesão ao REFIS-TO é prorrogado

Em 21/1, foi publicada a Portaria SEFAZ nº 63, prorrogando para 3/2/2026, o prazo de adesão ao Refis/TO.


Respostas a Consultas da SEFAZ/SP

ICMS – Transferência de crédito acumulado para aquisição de empilhadeiras por estabelecimento industrial ou comercial: é permitida a transferência de crédito acumulado de estabelecimento industrial para estabelecimento fornecedor paulista, a título de pagamento na compra de empilhadeira, classificada na posição 8427 da NCM, constante do item 39 do Anexo I da Resolução SF nº 04/1998, desde que essa seja nova, para a integração no ativo imobilizado e utilização, pelo prazo mínimo de um ano, em estabelecimento da empresa localizado neste Estado. Não é permitida a transferência de crédito acumulado a estabelecimento fornecedor, a título de pagamento das aquisições feitas por estabelecimento comercial, para compra de empilhadeiras, com base no art. 73, IV, ‘b’ do RICMS/2000, em razão de as empilhadeiras serem consideradas veículos automotores para fins da legislação tributária estadual (RC 32365/2025).

ICMS – Base de cálculo – Inclusão do IBS e da CBS: a base de cálculo do ICMS, nos termos do artigo 13 da LC 87/1996, é o valor da operação ou prestação, abrangendo todos os tributos que compõem o preço total cobrado do adquirente. O IBS e a CBS, quando efetivamente exigíveis, devem compor o valor da operação ou prestação para fins de ICMS, e, consequentemente, a base de cálculo do imposto estadual. Durante o exercício de 2026, os valores correspondentes ao IBS e à CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS, considerando que a contribuição ao PIS e a COFINS serão incluídas na base de cálculo do imposto estadual por sua alíquota integral (RC 32931/2025).


Municipal

Tributos Municipais/SP – Fisco Municipal se manifesta sobre Reforma Tributária

Em 20/1, a Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de São Paulo publicou em seu site um comunicado informando  que não possui competência legal para interpretar normas, prestar orientações ou emitir posicionamentos sobre o IBS e a CBS, cabendo tal tarefa aos órgãos legalmente competentes. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) é o responsável pela administração, regulamentação e prestação de informações relativas ao IBS, tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Por sua vez, a Receita Federal do Brasil é responsável pela administração, fiscalização, orientação e atendimento relacionados à CBS, tributo de competência da União.


Este boletim tem propósito meramente informativo e não deve ser considerado a fim de se obter aconselhamento jurídico sobre qualquer um dos temas aqui tratados. Para informações adicionais, contate os líderes do Time Tributário. CGM Advogados. Todos os direitos reservados.

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