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Notícia

23 de junho de 2023

Acontece | Tributário

Semana de 5 a 9 de junho


STJ trata de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS

Em 12/6, foi publicado acórdão dos Recursos Especiais REsp 1945110/RS e REsp 1987158/SC, afetados à sistemática de Recursos Repetitivos – Tema 1182, pelo qual foi definida a possibilidade de exclusão de benefícios fiscais de ICMS (como redução da base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, dentre outros), da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que registrados em reserva de lucros e utilizados unicamente para absorção de prejuízos ou para aumento do capital social.


Medida Provisória estabelece crédito presumido de PIS/COFINS para montadoras

Em 5/6, foi publicada a Medida Provisória nº 1.175 que estabelece desconto patrocinado ao consumidor que adquira automóvel ou veículo comercial leve sustentável novo. Após a operação de venda, a concessionária poderá solicitar ressarcimento do valor correspondente à montadora que, por sua vez, faz jus ao crédito presumido de PIS/COFINS.


CARF publica novos acórdãos

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Não há incidência de IRPJ/CSLL sobre crédito presumido de ICMS concedido por meio de Benefício Fiscal Estadual: por unanimidade, a turma entendeu que não há incidência dos referidos tributos caso seja demonstrado que os benefícios fiscais de ICMS concedidos em favor do contribuinte estão em acordo com os requisitos previstos na Lei Complementar nº 160/2017 e no artigo 30 da Lei nº12.973/2014 (Acórdão nº 9101-006.583)

IRPJ/CSLL – Não é possível amortização de ágio gerado internamente em grupo econômico sem qualquer dispêndio: por voto de qualidade, a turma entendeu que não há custo de aquisição passível de amortização nos casos em que não exista preço fixado entre partes independentes. Nesse sentido, restou decidido ser irrelevante a presença de propósito econômico uma vez que o direito à prática de atos de elisão fiscal não autoriza o registro como ágio de valores que representem, apenas, a reavaliação de investimentos (Acórdão nº 9101-006.579).


RFB publica novas Soluções de Consulta

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Dispensa de retenção de tributos no PERSE: a dispensa automática da retenção de tributos sobre pagamentos ou créditos feitos à beneficiários do PERSE em relação as suas receitas decorrentes de atividades enquadradas no programa, só é aplicável a partir de 20 de dezembro de 2022, com a publicação da Medida Provisória nº 1.147/22 (SC COSIT nº 105/23).

PIS/COFINS – Créditos da não-cumulatividade sobre contrato de exploração de espaço: o valor pago pelo concessionário à concedente, proprietária de centro de distribuição, pelo direito de prestar, a fornecedores e transportadores, o serviço de carga e descarga de mercadorias naquele recinto, não se afigura como aluguel de prédio, máquinas ou equipamentos, e, portanto, não enseja o direito à apropriação de créditos das contribuições ao PIS/COFINS nessa modalidade (SC COSIT nº 96/23).


Respostas às Consultas da SEFAZ/SP

ICMS – Obrigações acessórias – Industrialização por conta e ordem de terceiros – Nota fiscal de devolução de mercadoria industrializada ao autor da encomenda – Descrição dos insumos utilizados na industrialização – CFOPs: na industrialização por conta de terceiros, para o retorno dos insumos enviados pelo encomendante e empregados na industrialização, o industrializador deverá utilizar os mesmos códigos NCMs e descrições das matérias-primas recebidas, de acordo com a Nota Fiscal de remessa do autor da encomenda. O não cumprimento de tal exigência faz com que o ICMS, cujo lançamento foi suspenso, seja cobrado com os acréscimos previstos na legislação, calculados desde o momento em que os insumos foram remetidos para industrialização pelo autor da encomenda (RC 27728/2023).

ICMS – Perda de mercadoria por avaria durante o transporte – Mercadoria sujeita à substituição tributária – Ressarcimento de ICMS ST: a perda de mercadoria por avaria durante o transporte não caracteriza hipótese que autorize o ressarcimento do ICMS referente à operação própria do remetente, possibilitando apenas o ressarcimento da parcela do ICMS-ST referente às operações subsequentes. Em razão da lacuna normativa da Portaria CAT 42/2018, relativa ao ressarcimento do ICMS-ST destacado na Nota Fiscal em caso de perda de mercadoria por avaria no transporte na saída do substituto tributário para contribuinte substituído, o contribuinte substituto poderá ressarcir-se desse valor por meio do crédito em sua escrita fiscal, por se tratar de situação análoga à prevista no inciso VI do art. 63 do RICMS/2000 (RC 27793/2023).

ICMS – Obrigações acessórias – Minimercado instalado em condomínios, sem funcionários – Nota de Abastecimento: as Portarias CAT 38/2002 e 92/2020, que se referem à venda por meio de vending machines, não são aplicáveis ao modelo de minimercados que operam sem funcionários. Devem ser seguidas as regras gerais do ICMS, sendo inscrito no CADESP cada minimercado instalado nos condomínios. Diante da peculiaridade da situação apresentada, é possível o pleito de Regime Especial, instrumentalizado nos termos dos arts. 479-A e seguintes do RICMS/2000, combinado com a Portaria CAT 18/2021 (RC 27772/2023).

ICMS – Isenção – Obras de arte – Aplicação do art. 128 do Anexo I do RICMS/2000: o art. 11 da Lei Federal nº 9.610/1998 (que consolida a legislação sobre direitos autorais) conceitua como “autor” de obras intelectuais “a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica”. Nesse sentido, embora a pessoa jurídica possa ser titular de direitos autorais, ela não pode ser considerada criadora das obras intelectuais. Assim, não se aplica a isenção relativa às saídas de obras de arte realizadas pelo autor, prevista no art. 128 do Anexo I do RICMS/2000, às saídas realizadas por pessoas jurídicas que contratam pessoas físicas para sua elaboração (RC 27507/2023).

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