23 de fevereiro de 2023
Acontece | Tributário
Semana de 12 a 18 de fevereiro
Adiado prazo para adesão às propostas de transação tributária
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 4, que adia para 8/03/2023 o início do prazo para adesão às propostas de transação previstas nos arts. 6º e 7º constantes do Edital PGDAU nº 2/2023.
CARF publica novos acórdãos
- Câmara Superior decide que Acordos de Dupla Tributação devem prevalecer sobre a legislação interna: o artigo 7º dos acordos para evitar a dupla tributação firmados pelo Brasil impede que sejam tributados no Brasil os lucros auferidos pelas sociedades controladas em países com os quais o Brasil tenha firmado esses tratados (Acórdãos nº 9101-006.383 e 9101-006.382);
- Uso de Empresa-Veículo não invalida a amortização de ágio: não havendo ocorrência de fraude ou simulação e tendo sido verdadeiras e legítimas as operações praticadas, a dedução do ágio é possível, ainda que o benefício fiscal seja o principal ou mesmo o único elemento motivador. Demonstrado o propósito negocial e a substância econômica na realização de reorganizações societárias, a dedução da amortização do ágio torna-se ainda mais justificada. Restou decidido que o uso de empresa veículo e de incorporação reversa, por si só, não invalidam a amortização do ágio (Acórdão 1402-006.193);
- Doação de Mercadoria não sofre incidência de PIS/COFINS: não há incidência do PIS/COFINS nas doações, descontos ou bonificações vez que os descontos incondicionais são excluídos da base de cálculo e não há qualquer receita nestas operações (Acórdão 3401-011.197).
Publicadas novas Soluções de Consulta COSIT
- Percentual de presunção de lucro aplicável no licenciamento ou cessão de uso de software: para as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ/CSLL no lucro presumido é de 32% (Solução de Consulta COSIT nº 36)
- Aspectos tributários da bonificação de outorga em concessões para geração de energia elétrica: a parcela referente ao retorno de bonificação pela outorga recebida pela concessionária compõe a receita operacional (receita anual de geração) auferida pela pessoa jurídica para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ. Por outro lado, o valor pago a este título corresponde a uma obrigação contratual necessária para prestação dos serviços de geração e pode ser deduzido, ao longo da execução do contrato de concessão da base de cálculo do IRPJ (Solução de Consulta COSIT nº 38)
Sergipe e Ceará alteram legislação do ICMS
- Sergipe regulamenta programa de liquidação de débitos tributários: em 13/2, foi publicado o Decreto nº 247, estabelecendo redução de até 95% de juros e multas e parcelamento em até 72 vezes para o pagamento de débitos tributários relacionados a fatos geradores ocorridos até 31/7/2022, cujo requerimento deve ser encaminhado pelo contribuinte até 28/2/2023.
- Ceará majora a alíquota padrão do ICMS de 18% para 20%: seguindo o aumento da alíquota padrão do ICMS para operações internas implementado por diversos Estados no início deste ano, em 15/2, o Estado do Ceará publicou a Lei nº 18.305 para, dentre outras disposições, majorar a alíquota padrão do ICMS incidente sobre operações internas, que passará de 18% para 20%, observada a anterioridade nonagesimal.
Respostas a Consulta SEFAZ/SP
- ICMS – Obrigações acessórias – Movimentação de amostra de materiais não comercializável para análise e posterior descarte: a amostra de material não comercializável, remetida para análise e/ou teste e posterior descarte, é item destituído de valor econômico e, assim, não se classifica como mercadoria ou bem. Consequentemente, sua movimentação não enseja a emissão de Nota Fiscal. Nesse caso, o transporte da amostra deve ocorrer apenas com documentos internos, sem prejuízo da emissão do documento fiscal relacionado à prestação do serviço de transporte, se existente (RC 27157/2023).
- ICMS – Boletim eletrônico (digital) – Aquisição interestadual por contribuinte paulista: o periódico eletrônico, enquanto traduzir a versão eletrônica do que seria considerado periódico se em papel estivesse, no conceito usual e clássico de periódico, também estará abrangido pela imunidade tributária do artigo 150, VI, “d”, da Constituição Federal, que favorece livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. O CFOP empregado no Registro de Entrada correspondente ao Boletim eletrônico (digital) deve ser o 2.556 (“compra de material para uso ou consumo”) (RC 27183/2023).